Fogos de artifício são proibidos em Maringá? Veja o que diz a lei

Uma das comemorações mais comuns nesta época do ano é a queima de fogos de artifício. Mas, afinal, essa prática é permitida?

  • O ano de 2023 está chegando ao fim e muitas pessoas já se preparam para as festividades do Réveillon. Uma das comemorações mais comuns nesta época do ano é a queima de fogos de artifício. Mas, afinal, essa prática é permitida?

    A resposta para essa pergunta pode variar de acordo com cada local. Em Maringá, foi sancionada a lei nº 11.002/2019, que passou a proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios. Entretanto, essas regras só valiam para os eventos públicos do Poder Público e não diziam respeito à população.

    Dois anos depois, foi sancionada a lei nº 11.235/2021, que altera a redação da lei nº 11.002/2019. A proposta, de autoria do então vereador Flávio Mantovani, visa proibir a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios em todo o território do Município de Maringá. Com isso, as regras passaram a valer para todos os eventos públicos ou privados, sejam em locais abertos ou fechados.

    Contudo, a nova lei foi aprovada com uma emenda que permite algumas exceções. Segundo o texto, a queima de fogos de artifício é permitida em algumas ocasiões, como em eventos da cultura nacional ou local consolidadas na história da cidade. Entre esses eventos, são citados:

    • Dia de Nossa Senhora da Glória, padroeira de Maringá (15 de agosto);
    • Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (12 de outubro);
    • Réveillon (Véspera de ano novo).

    O texto também estabelece que, nessas datas, a soltura de fogos de artifício não pode exceder o limite máximo de noventa decibéis, conforme está escrito na lei n º218/1998, que dispõe sobre poluição sonora.

    COMO DENUNCIAR 

    Para fazer denúncias da utilização indevida de fogos de artifício em Maringá, a população pode entrar em contato com a Guarda Municipal, através do telefone 153.

    IMPORTÂNCIA DA LEI

    O ex-vereador Flávio Mantovani, que agora é coordenador do Procon de Maringá, enfatiza que o barulho dos fogos de artifício pode ser prejudicial para parte da população, como pessoas autistas, idosas, crianças, profissionais da saúde e até animais de estimação. Com isso em mente, a lei foi criada com um intuito de proporcionar um ambiente mais seguro e tranquilo para os cidadãos.

    Ele explica que a lei serve como um instrumento de conscientização para a população, o que leva à mudança de comportamento.

    “A lei tem um caráter educativo. Desde que lei entrou em vigor, houve uma diminuição de pelo menos 50% das pessoas que soltam fogos. Então as pessoas vão se conscientizando”, esclarece.

    Mantovani reforça que existem fogos de artifício com ruído reduzido, que estão disponíveis em lojas de Maringá e são uma boa alternativa para quem quer soltar fogos, mas não quer causar poluição sonora. Portanto, a queima de fogos está liberada no Réveillon, mas com todos os cuidados necessários e levando em consideração o bem-estar das pessoas ao seu redor.

    Foto: SESP

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