Em entrevista exclusiva ao Maringá Post, o secretário de Segurança Pública de Maringá, Ivan Quartaroli, detalhou quais são as atribuições específicas da Guarda Municipal de Maringá
Por Victor Ramalho
Desde o assassinato da jovem Samantha Campana, na região do Novo Centro de Maringá, no fim de janeiro, o tema “Segurança Pública” ganhou notoriedade na cidade, levando algumas pessoas a questionarem a atuação da Guarda Municipal. Há quem diga que falta patrulhamento ou uma atuação mais presente dos agentes em regiões específicas da cidade. Mas quais são os limites de atuação de cada força de segurança?
Para responder essa e outras perguntas, o Maringá Post conversou com o secretário de Segurança Pública de Maringá, Ivan Quartaroli, que detalhou quais são as atribuições específicas da Guarda Municipal. Segundo o secretário, que também é Policial Militar aposentado, as atribuições tanto da Guarda quanto da PM, previstas em lei, são semelhantes, com algumas particularidades entre elas.
Ele destaca que a atuação da Guarda Municipal, prevista no Código de Conduta do Município e também na Lei Orgânica das Guardas Municipais – que é uma lei federal -, atribui à força o trabalho de zelo ao patrimônio público.
“A Guarda Civil Municipal ou as Guardas Municipais de todo o Brasil funcionam em um trabalho preventivo, basicamente direcionado aos logradouros públicos, então são praças, imóveis que compõem a estrutura municipal, como escolas, bibliotecas. Em todas essas estruturas municipais, a Guarda atua. Como envolve os logradouros, nós trabalhamos basicamente no município todo. Lembrando que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica das Guardas Municipais nos dão essas atribuições, de atuar na parte preventiva para que eventuais crimes não ocorram dentro da cidade”, explicou o secretário.
Neste cenário, a Guarda Municipal pode fazer abordagens? O município e o prefeito Ulisses Maia (PSD), em algumas ocasiões, afirmaram que não. Um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já tentou mudar a Lei Orgânica das Guardas Municipais e tirar essa atribuição aos agentes. Quartaroli, por sua vez, explica que os guardas podem, sim, realizar abordagens em algumas situações específicas.
“Dentro desse conceito, fazemos abordagens e, muitas vezes, prisões. As abordagens são feitas muitas vezes com pessoas nesses locais. Às vezes recebemos denúncias de pessoas que estão nas ruas cometendo pequenos delitos e, nesses casos, a Guarda atua diretamente”, afirma.
Ao longo de 2022, a Guarda Municipal de Maringá abordou 87 pessoas em atitudes suspeitas nas ruas de Maringá. Do total, 60 eram pessoas com mandados de prisão em aberto, que foram posteriormente encaminhadas à Polícia Civil. De acordo com o secretário de Segurança, o que difere o trabalho da Guarda Municipal e da Polícia Militar é a questão da ostensividade – que é a presença constante nas ruas, em locais que não são propriamente repartições públicas.
“Podemos separar em 3 partes: as Guardas Civis vão atuar na prevenção, que é evitar que o crime aconteça. Isso já é uma atribuição constitucional. A Polícia Militar também faz o preventivo, mas tem como outra atribuição o patrulhamento ostensivo, que é a presença mais contundente, por exemplo com a realização de abordagens, operações e eventos previstos nesse roll de policiamento preventivo/ostensivo. E aí temos a Polícia Civil e Federal, que trabalham na parte repressiva, ou seja, depois que o crime acontece, ela entra em cena para fazer a elucidação do caso, fazer os pedidos Judiciais visando a identificação dos autores de um determinado crime”, disse o secretário.
Treinamentos constantes
Ainda de acordo com o secretário, a Guarda Municipal de Maringá realiza treinamentos constantes para garantir que os agentes estejam sempre preparados para as atividades de rotina na rua. “A Guarda Municipal é a única das forças de segurança que tem, por lei, a obrigação de realizar treinamentos anuais. Então você passou em um concurso da Guarda, você precisa fazer uma capacitação que tem, no mínimo, 700 horas de duração, e dentro deste treinamento tem a questão das aulas de armamento e tiro. Passada essa etapa, você tem a habilitação para andar armado. Em nossa Guarda, por exemplo, temos a obrigação de fazer 80 horas anuais de treinamento, das quais 10 precisam ser dedicadas para armamento e tiro, onde temos que dar, no mínimo 60 disparos. Aqui em Maringá, pelo menos, a Prefeitura preza muito pela capacitação de nossos Guardas, então realizamos de 90 a 100 horas anuais de treinamento”, finaliza.
Confira outros trechos da entrevista:
– Quais são as reais atribuições da Guarda Municipal?
R: “A Guarda Civil Municipal ou as Guardas Municipais de todo o Brasil funcionam em um trabalho preventivo, basicamente direcionado aos logradouros públicos, então são praças, imóveis que compõem a estrutura municipal, como escolas, bibliotecas. Em todas essas estruturas municipais, a Guarda atua. Como envolve os logradouros, nós trabalhamos basicamente no município todo. Lembrando que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica das Guardas Municipais nos dão essas atribuições, de atuar na parte preventiva para que eventuais crimes não ocorram dentro da cidade. Dentro desse conceito, fazemos abordagens e, muitas vezes, prisões. As abordagens são feitas muitas vezes com pessoas nesses locais. Às vezes recebemos denúncias de pessoas que estão nas ruas cometendo pequenos delitos e, nesses casos, a Guarda atua diretamente. No ano passado, por exemplo, nesses trabalhos de abordagem, a Guarda identificou 60 pessoas com mandados de prisão em aberto, normalmente foragidos da Justiça. Elas foram conduzidas à Delegacia pela Guarda e colocadas à disposição da Justiça.”
– Existem situações específicas que a Guarda pode realizar abordagens? E há outras que essa atribuição precisa ser da Polícia Militar?
R: “Podemos separar em 3 partes: as Guardas Civis vão atuar na prevenção, que é evitar que o crime aconteça. Isso já é uma atribuição constitucional. A Polícia Militar também faz o preventivo, mas tem como outra atribuição o patrulhamento ostensivo, que é a presença mais contundente, por exemplo com a realização de abordagens, operações e eventos previstos nesse roll de policiamento preventivo/ostensivo. E aí temos a Polícia Civil e Federal, que trabalham na parte repressiva, ou seja, depois que o crime acontece, ela entra em cena para fazer a elucidação do caso, fazer os pedidos Judiciais visando a identificação dos autores de um determinado crime.”
– Digamos que um crime ocorra. A Guarda tem as características de um suspeito e o identifica na rua, mas ele não está cometendo nenhum crime. Ele pode ser abordado?
R: “Ela pode abordar essa pessoa e, dependendo da situação, fazer a identificação. Se tratando de um eventual suspeito, a Guarda pode encaminhá-lo à Delegacia ou chamar a Polícia Civil para a realização desse trabalho. Nós trabalhamos em parceria muito estreita com as forças de segurança. Com a Polícia Militar, por exemplo, realizamos de forma conjunta blitz de trânsito. Com a Civil, temos prestado apoio em operações para identificar receptadores de cobre, onde são feitas fiscalizações em desmanches, ferros velhos. De modo geral, as forças de segurança trabalham unidas. O que ocorre são as separações constitucionais de algumas atribuições. Um exemplo dessa integração é o Maringá Encantada, que tivemos ano passado e envolvia uma série de eventos na cidade. Alguns eventos, que aconteciam em parques, a Guarda Civil estava envolvida diretamente, fazendo toda a parte de segurança. A Polícia Militar, nesses casos, é solicitada através de pedido de apoio para que ajude na segurança desses eventos. Fazemos uma divisão de tarefas, normalmente com a Guarda patrulhando um entorno mais próximos dos locais públicos e a PM patrulhando no entorno mais distante, para garantir a segurança no entorno de todo o evento, evitando roubos de carros e pedestres. Tudo isso é sempre feito de uma forma muito organizada. E o inverso também acontece: muitas vezes, alguma operação da PM que demande um efetivo muito grande, eles podem solicitar o apoio da Guarda Municipal.”
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