Lesão corporal grave: mulher é indiciada por suspeita de jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro

O produto chegou a causar uma queimadura química de terceiro grau e a provocar necrose da pele da vítima, que segue internada.

  • Tempo estimado de leitura: 3 minutos

    Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, suspeita de jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro, em Ponta Grossa (a cerca de 310 km de Maringá).

    O crime aconteceu no dia 9 de junho deste ano, mas a Polícia Civil divulgou o caso nesta segunda-feira (7). O homem, de 36 anos, segue internado no hospital, pois o produto causou uma queimadura química de terceiro grau e provocou necrose em sua pele.

    De acordo com o delegado Derick Moura Jorge, a vítima e a suspeita apresentaram versões diferentes sobre o que motivou o encontro. A mulher alega que estava sendo ameaçada pelo ex-companheiro por ter um novo relacionamento e que teria sido estuprada por ele.

    Já o homem afirma que a ex-companheira foi até a casa dele para discutir sobre a propriedade de um celular, e que eles tiveram relações sexuais consentidas.

    O delegado explica que independentemente das alegações de defesa apresentadas, a resposta dada pela investigada foi extremamente desproporcional à suposta agressão sofrida, configurando um claro excesso. Segundo ele, o uso de uma substância corrosiva não pode ser justificado como meio de defesa.

    A mulher foi indiciada por lesão corporal de natureza grave, devido à possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas da vítima.

    Ainda de acordo com o delegado, o homem já tinha uma medida protetiva de emergência aberta contra a ex-companheira, alegando que já tinha sido ameaçado por ela.

    A suspeita não informou qual substância corrosiva utilizou no crime, e o frasco não foi encontrado pela polícia.

    O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que vai avaliar se oficializa, ou não, a denúncia criminal contra ela. Para o crime de lesão corporal grave, a pena prevista pela legislação vai até 5 anos de prisão.

    Comentários estão fechados.