Ex-policial condenado por matar tesoureiro do PT passa por reavaliação médica para decidir regime de pena

O exame será utilizado pela Justiça para decidir se Jorge Guaranho pode cumprir a pena de 20 anos em regime fechado.

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    Jorge Guaranho, ex-policial penal condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, passou por uma reavaliação médica na manhã desta quinta-feira (27). O exame será utilizado pela Justiça para decidir se ele pode cumprir pena em regime fechado.

    Atualmente, ele cumpre a pena em prisão domiciliar, após a defesa argumentar que Guaranho não teria condições de cumprir a sentença em regime fechado devido a necessidades médicas específicas.

    Após a decisão judicial, a defesa do réu entrou com um pedido de habeas corpus, solicitando a concessão de prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. Durante o tiroteio que culminou na morte de Marcelo Arruda, Guaranho também foi atingido por disparos e, enquanto estava no chão, foi agredido por alguns participantes da festa, o que resultou em sequelas.

    A defesa sustentou que o cliente sofre de diversas limitações devido ao espancamento, como problemas neurológicos e dificuldades motoras, o que torna inviável sua permanência em um presídio comum, que não oferece as condições necessárias para o tratamento adequado.

    RELEMBRE O CASO

    O crime ocorreu em 9 de julho de 2022, durante uma festa de aniversário da vítima. Inicialmente, Jorge Guaranho teve uma breve discussão com Arruda, após ouvir músicas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em um carro.

    Ao retornar ao local, Guaranho disparou três tiros contra o tesoureiro do PT, que reagiu com seis disparos, um dos quais atingiu o ex-policial penal na cabeça. Marcelo Arruda foi levado ao hospital, mas morreu no dia seguinte.

    Após o julgamento, que aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2025, o ex-policial penal foi considerado culpado pelas qualificadoras de motivo torpe e perigo comum, sendo que a defesa anunciou a intenção de recorrer da sentença por considerá-la excessiva.

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