TCE-PR multa médico em R$ 5 mil por atuação ilegal em três municípios

O Ministério Público Estadual (MP-PR) também foi notificado para tomar as medidas cabíveis.

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    Nesta quarta-feira, 24, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o médico César Augusto Calderaro em R$ 5.526,40 devido ao acúmulo ilegal de três cargos públicos. O profissional atuava simultaneamente nos municípios de Jaguapitã e Porecatu, além da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, em desacordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que proíbe tal prática.

    A multa, equivalente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), foi aplicada com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Em julho, o valor da UPF-PR é de R$ 138,16.

    Além da multa, César Augusto Calderaro foi inabilitado para exercer cargos em comissão e proibido de contratar com o poder público estadual e municipal no Paraná, conforme os artigos 85, incisos VI e VII, da mesma legislação.

    A decisão foi tomada após a análise de uma Tomada de Contas Extraordinária, iniciada por determinação do Acórdão nº 2175/16 – Primeira Câmara, e do processo de Admissão de Pessoal nº 217882/10 do Município de Londrina. O Tribunal verificou a existência de dano ao patrimônio público e a responsabilidade pelo acúmulo de cargos.

    Os conselheiros também determinaram a fiscalização das três entidades envolvidas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, para verificar o controle de frequência dos servidores da saúde. O Ministério Público Estadual (MP-PR) também foi notificado para tomar as medidas cabíveis.

    O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o parecer da CGM e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). A decisão, unânime entre os membros do Tribunal, foi proferida na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2024, concluída em 11 de julho. César Augusto Calderaro já apresentou Embargos de Declaração, questionando a decisão. Enquanto o recurso está em tramitação, a execução da sanção está suspensa.


    Serviço

    Processo nº:537890/16
    Acórdão nº:1930/24 – Segunda Câmara
    Assunto:Tomada de Contas Extraordinária
    Entidade:Município de Jaguapitã
    Interessados:Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, César Augusto Calderaro, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, Fábio Luiz Andrade, Gerson Luiz Marcato, Gilberto Berguio Martin, Luiz Augusto Vieira, Marcelo Belinati Martins, Marlene Zucoli, Município de Porecatu, Nedson Luiz Micheleti e Walter Tenan
    Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

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