Homem é encaminhado à delegacia após perseguir ex-namorada por cerca de 2 meses

O suspeito aparecia frequentemente na casa da vítima, na tentativa de reatar o namoro, e tentou fazer contato través do telefone da mãe dela.

  • Neste domingo (31), um caso de perseguição chocou os moradores do Jardim Santa Cruz, em Campo Mourão (cerca de 80 km de Maringá). Um homem de 24 anos de idade foi encaminhado à delegacia após perseguir sua ex-namorada, de 21 anos.

    O casal manteve um namoro que durou três anos, mas a jovem decidiu terminar o relacionamento há cerca de dois meses. Desde então, ela vinha sendo perseguida pelo ex-namorado, que não aceitava o término.

    A vítima relatou à Polícia Militar que estava se sentindo ameaçada devido às constantes investidas do ex-companheiro para reatar o relacionamento. Mesmo após bloqueá-lo em todas as redes sociais, o homem continuava a procurá-la, inclusive aparecendo com frequência em sua residência.

    No último domingo (31), a situação tomou proporções ainda mais alarmantes. Além de aparecer novamente na casa da ex-namorada, o homem também teria ligado através do telefone da mãe dela.

    A jovem diz que não sabe como o ex teve acesso ao telefone da mãe dela. Com isso, ela se sentiu obrigada a bloquear o número e as redes sociais da própria genitora.

    Diante da gravidade da situação e do desejo da vítima de tomar medidas legais contra o ex-namorado, ambos foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil para que fossem tomadas as providências cabíveis.

    PERSEGUIÇÃO É CRIME

    De acordo com a Lei 14. 132 de 31 de março do Código Penal, a perseguição (stalking) é considerada crime.

    De acordo com essa lei, “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é passível de punição.

    A pena para esse tipo de crime é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, e é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do que dispõe o parágrafo 2º-A, do artigo 121 do Código Penal; e, ainda, mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

    Foto: PCPR

    Comentários estão fechados.