Foto: Divulgação/TRT-PR
Funcionárias de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba relataram sentir-se humilhadas após receberem ração de cachorro como presente de Dia Internacional das Mulheres. A vítima, em depoimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), expressou que o gesto do gerente foi interpretado como se elas fossem chamadas de “cadelas”.
O caso, que resultou na demissão por justa causa do representante comercial responsável pelo ato, foi considerado grave pelo TRT-PR, que destacou a necessidade de enfrentar o machismo estrutural no ambiente de trabalho.
O ex-gerente, que alegou ser contratado como pessoa jurídica, buscou reverter a demissão e reconhecer o vínculo empregatício, mas o tribunal manteve a decisão da empresa.
O caso, que passou pela 17ª Vara do Trabalho de Curitiba e pela 2ª Turma do TRT-PR, foi encerrado em setembro de 2023, com a empresa isenta de pagar férias proporcionais e 13º salário proporcional ao ex-gerente.
A sentença ressaltou a importância de combater práticas discriminatórias e assegurar o respeito no local de trabalho.
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