Justiça determina que cooperativa pague verbas trabalhistas a famílias de haitianos vítimas de explosões no Paraná

A tragédia matou nove pessoas e feriu outras onze. Dos mortos, oito são haitianos. Dentre os feridos, um veio do Haiti.

  • Foto: Reprodução / RPC

    A Justiça do Trabalho determinou que a cooperativa C.Vale pague, em até 48 horas, verbas trabalhistas de haitianos vítimas das explosões registradas em silos de grãos da companhia em Palotina, no oeste do Paraná. A decisão é da juíza Mariele Moya Munhoz e atende a pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel. A magistrada também determina pagamento à viúva do único trabalhador brasileiro morto no acidente.

    A tragédia matou nove pessoas e feriu outras onze. Dos mortos, oito são haitianos. Dentre os feridos, um veio do Haiti.

    Em nota, a C.Vale afirmou ter sido notificada da decisão e que fará a análise jurídica, respondendo nos autos dos processo e cumprindo com a legislação trabalhista.

    Ao atender aos pedidos da procuradoria, a juíza considerou “o perigo das famílias das vítimas sofrerem ainda mais com a falta de recursos mínimos com alimentação e moradia, até que se conclua a respeito das indenizações a serem pagas”.

    A juíza enfatiza que não existe um acordo de previdência social internacional entre o Brasil e o Haiti. Sua decisão, tomada na tarde de domingo (6), determina o seguinte:

    • A C.Vale deve pagar, em até 48 horas, as verbas rescisórias de todos os trabalhadores haitianos falecidos nas explosões. O pagamento deve ser feito por meio de depósito em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Toledo (Sintomege), responsável pela contratação dos estrangeiros.
    • A C.Vale deve depositar mensalmente valores correspondentes aos salários recebidos pelos oito trabalhadores haitianos que morreram, em favor dos familiares. No caso do trabalhador haitiano Pierre Beauvai, ferido no acidente, o pagamento deve ser feito em conta bancária do Sintomege, até que ocorra o pagamento de indenizações pertinentes.
    • A C.Vale deve depositar mensalmente valores correspondentes ao salário recebido pelo trabalhador brasileiro Saulo da Rocha Batista, em favor da viúva, até que se demonstre a percepção da pensão por morte ou até que ocorra o pagamento de indenizações pertinentes.

    Os trabalhadores que morreram na tragédia foram:

    • Wicken Celestin, 55 anos (haitiano)
    • Michelet Louis, 41 anos (haitiano)
    • Jean Michee Joseph, 29 anos (haitiano)
    • Jean Ronald Calix, 27 anos (haitiano)
    • Donald ST Cyr, 24 anos (haitiano)
    • Alfred Lesperance, 44 anos (haitiano)
    • Eugênio Metelus, 53 anos (haitiano)
    • Reginaldo Gegrard, 30 anos (haitiano)
    • Saulo da Rocha Batista, 53 anos (brasileiro)

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que a investigação do acidente de trabalho está sendo conduzida pelo procurador Renato Dal Ross. Ele considerou a medida urgente devido ao fato de a cooperativa ainda não ter pago as verbas rescisórias dos trabalhadores citados na decisão.

    A procuradoria destaca que, no caso dos haitianos, eles são trabalhadores avulsos e não têm vínculos com a cooperativa. Sem o devido pagamento das verbas pela cooperativa, os dependentes dos estrangeiros correm risco de grave dano às suas necessidades mínimas para se manterem dignamente.

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