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O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (24), o projeto de lei PL 896/2023, que inclui a misoginia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Com 67 votos favoráveis, a proposta define a misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres.
Com a nova tipificação, a pena para o crime de misoginia passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Atualmente, condutas dessa natureza são enquadradas como injúria ou difamação, cujas penas variam de dois meses a um ano de prisão.
Durante a sessão, a relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), reforçou a necessidade de distinguir os termos para a aplicação da lei:
- Misoginia: Ódio, desprezo extremo ou aversão às mulheres.
- Machismo: Sistema ou comportamento que favorece a superioridade masculina.
- Femismo: Ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem.
- Feminismo: Movimento que busca a igualdade de direitos e oportunidades entre os gêneros.
A relatora destacou que a medida responde a uma realidade urgente no país, citando que em 2025 foram registradas quase 7 mil tentativas de feminicídio no Brasil. Thronicke também alertou para o crescimento de grupos organizados na internet que incentivam o ódio contra o público feminino.
A autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatou ter recebido ameaças de morte durante a tramitação da proposta e afirmou que a aprovação dá uma resposta clara do Estado contra a cultura que desumaniza as mulheres.
O texto enfrentou debates quanto à liberdade de expressão. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) propôs uma emenda para vedar a punição de manifestações artísticas ou religiosas sem intenção discriminatória, mas o destaque foi rejeitado. A relatora argumentou que a Constituição Federal já garante a liberdade de expressão e está acima da legislação ordinária.
O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Se houver alterações pelos deputados, o texto deverá retornar ao Senado para uma rodada final de votação antes da sanção presidencial.









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