Prefeitura de Maringá compra R$ 7 milhões em livros didáticos sem licitação; denúncia é encaminhada ao MP-PR

Contrato entre o município e a uma editora sediada em Marília para a aquisição de livros de Português a Matemática para o ensino fundamental foi publicado no dia 6 de novembro. Professora Ana Lúcia (PDT) foi ao órgão de controle questionar as justificativas para a compra direta dos itens.

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    A Prefeitura de Maringá realizou, sem licitação, a compra de pouco mais de R$ 7 milhões em livros didáticos para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Agora, o contrato é alvo de uma denúncia encaminhada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).

    O pedido de investigação foi protocolado pela vereadora Professora Ana Lúcia (PDT), que questiona a legalidade e a ausência de concorrência no processo de compra.

    O contrato entre o município e a editora, com sede em Marília-SP, foi publicado em Diário Oficial no dia 6 de novembro. A aquisição prevê livros para as disciplinas de Português e Matemática.

    O contrato em questão, firmado pela Secretaria Municipal de Educação com a empresa Publicações Brasil Cultural Ltda, envolve a compra da coleção “Um Giro pela Aprendizagem”, destinada ao Ensino Fundamental, por meio de um procedimento de inexigibilidade de licitação. O ato foi autorizado pela secretária de Educação e ratificado pelo prefeito.

    Segundo a vereadora, diversos elementos levantam dúvidas sobre a legalidade e a justificativa da contratação direta. O próprio processo administrativo interno da prefeitura classifica o material como “bem de qualidade comum”, ou seja, um tipo de produto amplamente disponível no mercado e que possui diversas alternativas similares. Mesmo assim, o município alegou exclusividade para dispensar a concorrência.

    Outro ponto abordado pela parlamentar é a fragilidade da pesquisa de preços. Em vez de comparar valores com outros fornecedores e materiais equivalentes, o Executivo se baseou apenas em notas fiscais emitidas pela própria empresa contratada a outras cidades, o que, segundo Ana Lúcia, impede a comprovação de vantagem econômica para o município.

    A vereadora também destaca que o processo incorporou exigências específicas ligadas à empresa contratada, como acesso a plataforma educacional e formações, elementos que na prática restringem a concorrência e direcionam o objeto da contratação.

    No denúncia entregue ao MP, o gabinete da parlamentar pede que o órgão de controle determine a suspensão da execução do contrato e apure possíveis ilegalidades administrativas.

    Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Maringá enviou a resposta abaixo:

    “Prefeitura de Maringá informa que não foi notificada pelo Ministério Público. Caso seja, prestará todos os esclarecimentos necessários.

    A Secretaria de Educação destaca que a coleção “Um Giro Pela Aprendizagem” já foi contratada pela administração municipal em 2022 e 2024, conforme editais disponíveis para consulta no Portal da Transparência, também por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação. A Diretoria de Ensino, bem como os profissionais que utilizam o material na Secretaria de Educação, já aprovam o material e, por isso, tem parecer técnico pedagógico aprovado.

    O material didático contempla as competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), norteadora de todo o processo de ensino-aprendizagem. Tais competências integram a Matriz de Referência de Matemática e Língua Portuguesa que compõem as avaliações externas, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e Prova Paraná. A proposta do material é fortalecer as práticas pedagógicas essenciais para a formação das competências iniciais em leitura, escrita, oralidade e no pensamento lógico-matemático. Neste ano, o processo prevê a aquisição de 43,4 mil unidades para todos os anos da rede municipal de ensino.

    A empresa é a única detentora dos direitos de edição, distribuição e comercialização da obra, conforme comprovam as Cartas de Exclusividade emitidas pela CBL anexadas ao processo. Além disso, a empresa apresentou a documentação comprobatória exigida pela legislação, incluindo a Declaração de Exclusividade expedida pela Câmara Brasileira do Livro, atendendo integralmente ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

    Como se trata de um material didático com conteúdo singular e exclusivo, cuja concepção metodológica e pedagógica é de autoria própria e intransferível, a contratação da coleção somente pode ser realizada junto à empresa detentora dos direitos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.”

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