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A Câmara Municipal de Maringá vota nesta quinta-feira (6), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 2404/2025, de autoria do vereador Mário Hossokawa, que altera a Lei Complementar nº 1.193/2019, responsável por regulamentar o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública do Município.
Na prática, a proposta atualiza as regras de parcelamento de dívidas municipais, como IPTU, ISSQN e taxas diversas, além de multas administrativas — por exemplo, de roçada, conservação de calçada, ausência de muro ou corte irregular de árvores. O objetivo é tornar o programa de regularização mais acessível aos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, sem comprometer a arrecadação municipal.
Entre as principais mudanças, o projeto reduz o valor da entrada exigida e ajusta o número de parcelas, proporcionando mais equilíbrio e flexibilidade aos acordos.
As novas condições são:
- Para o primeiro parcelamento, o contribuinte poderá dividir o débito em até 72 parcelas (seis anos), sem entrada;
- Em caso de vulnerabilidade social ou recuperação judicial, o parcelamento poderá chegar a 96 parcelas;
- Se houver necessidade de reparcelamento, o contribuinte poderá fazer isso duas vezes:
*na primeira, com entrada de 5% e até 72 parcelas;
*na segunda, com entrada de 15% e até 48 parcelas para pessoas físicas, ou 36 parcelas para jurídicas.
De acordo com Hossokawa, a proposta foi construída a partir de pedidos de contribuintes que desejam regularizar débitos, mas enfrentam dificuldade para pagar a entrada exigida. Ele explica que a ideia é dar condições reais para que mais pessoas possam negociar com o município.
“Muita gente quer acertar suas dívidas com a Prefeitura, mas não consegue porque o valor inicial é alto. Ao reduzir essa entrada, nós estamos permitindo que o contribuinte consiga regularizar a situação e, ao mesmo tempo, o município aumenta a chance de recuperar créditos que poderiam ser perdidos”, afirma o vereador.
O projeto tramita em regime de urgência para que as novas regras possam valer ainda neste ano. Segundo Hossokawa, a intenção é permitir que os contribuintes já possam procurar a Prefeitura dentro de cerca de 30 dias, após a sanção e publicação da lei.
“Muitas pessoas nos procuraram querendo resolver suas pendências, mas sem condições de atender às exigências atuais. A aprovação rápida é importante porque, depois de todo o trâmite de votação e sanção, ainda há prazos de publicação. A ideia é agilizar esse processo para que todos tenham a oportunidade de colocar as contas em dia ainda em 2025”, destaca.
O vereador também esclarece que o texto não altera valores, multas ou juros — diferentemente de outro projeto em tramitação, de autoria da vereadora Gisele Bianchi, que trata de descontos para pagamento à vista.
“O nosso projeto é totalmente diferente. Não mexe em valores, apenas em prazos e condições de parcelamento, para facilitar a vida de quem quer pagar e não consegue pelas regras atuais”, explica Hossokawa.
O texto será apreciado pelos vereadores na sessão ordinária desta quinta-feira, no Plenário Ulisses Bruder, e, se aprovado, segue para segunda votação antes de ser encaminhado à sanção do Executivo.









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