Lei quer obrigar pais de adolescentes acusados de vandalismo a ressarcirem os cofres públicos, em Maringá

Dois projetos prevendo sanções administrativas para acusados de depredação ao patrimônio público deram entrada na Câmara Municipal na segunda-feira (1º). Um deles prevê, além do ressarcimento, pagamento de multa que pode chegar a R$ 8 mil. De janeiro a agosto, 63 ocorrências de vandalismo em equipamentos públicos foram registradas em Maringá.

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    Dois projetos de lei prevendo sanções administrativas contra acusados de vandalismo em prédios públicos deram entrada no mesmo dia, na Câmara de Maringá. Os textos foram protocolados na última segunda-feira, 1º de setembro.

    Um dos projetos é de autoria do vereador Jeremias (PL), com o objetivo de obrigar pais ou responsáveis por crianças e adolescentes acusados de vandalismo em equipamentos públicos de ressarcirem o erário, em valor equivalente ao do dano causado.

    De acordo com o texto, a penalidade será imposta para prejuízos causados a instalações como escolas, creches, unidades de saúde, centros esportivos e afins. Conforme o projeto, o município deverá abrir procedimento interno para a cobrança do ressarcimento aos responsáveis quando o ato de vandalismo for cometido por crianças ou adolescentes. Caso o valor não seja pago de imediato, ele deverá ser inscrito em dívida ativa. Em situações onde a família não tenha capacidade financeira de realizar o ressarcimento, o mesmo poderá ser substituído pela prestação de serviços comunitários.

    O texto de Jeremias (PL) não substitui a possibilidade das sanções previstas judicialmente a menores infratores. Em contato com o Maringá Post, a assessoria do vereador diz que ainda avalia se manterá a tramitação da matéria.

    De janeiro a agosto de 2025, 63 ocorrências de vandalismo ao patrimônio público foram registradas em Maringá, segundo dados da Secretaria Municipal de Segurança Pública fornecidos ao Maringá Post.

    Outro projeto, na mesma esfera, foi protocolado pelo vereador e líder do Executivo, Luiz Neto (Agir). O texto dele, que também prevê a responsabilização de pais ou responsáveis por infratores menores de idade, impõe também a aplicação de multa de até cinco salários mínimos aos acusados de depredação ao patrimônio público. Em valores atualizados, a multa poderia ultrapassar os R$ 8 mil.

    A lei sugerida por Neto também contempla o ressarcimento ao erário em valores equivalentes ao do dano causado, sem a exclusão das sanções previstas na esfera judicial.

    Para a reportagem, o vereador explicou que o objetivo da sua iniciativa é responsabilizar os infratores. “Falta uma ‘advertência’, digamos. Muitas vezes, a Prefeitura não cobra os responsáveis, pois sai mais caro cobrar do que arrumar o dano. Então temos que responsabilizar, tanto os infratores quanto os pais de menores”, resumiu.

    Os dois projetos ainda aguardam aval das comissões permanentes para seguirem a tramitação. Não há data para votação em plenário.

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