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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União, 61 novas portarias que concedem pensão especial a filhos de pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em razão da hanseníase até 1986, quando esse modelo de tratamento foi encerrado no Brasil.
As concessões foram aprovadas após reuniões de uma comissão interministerial de avaliação, responsável por analisar a documentação apresentada e decidir sobre a elegibilidade dos requerentes. A comissão pode solicitar documentos, depoimentos ou perícias para embasar a decisão.
Os processos agora seguem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será responsável pelo pagamento da pensão. O valor atual do benefício é de R$ 2.108,31, com reajuste anual. A pensão é mensal, vitalícia e intransferível.
A concessão do benefício está prevista na Lei 11.520/2007, originalmente voltada a pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia. No entanto, um decreto assinado em 2023 ampliou o direito também aos filhos que foram separados dos pais durante o período de isolamento forçado.
Entre as décadas de 1920 e 1980, pessoas diagnosticadas com hanseníase foram isoladas em instituições conhecidas como hospitais-colônia. Seus filhos, muitas vezes recém-nascidos ou ainda crianças, eram separados das famílias e encaminhados a orfanatos, educandários ou adoções — formais e informais — perdendo o vínculo familiar.
Dados do MDHC apontam que mais de 30 preventórios e educandários foram criados pelo Estado para receber essas crianças. Uma a cada cinco delas morreu nessas instituições, segundo registros oficiais.
A hanseníase é uma doença infecciosa causada por bactéria, tem cura e tratamento gratuito oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A transmissão ocorre apenas por meio de contato próximo e prolongado com pessoas sem tratamento ou em tratamento irregular.
As portarias publicadas reconhecem o direito à reparação previsto em lei para os filhos afetados por essa política pública de isolamento compulsório.