Câmara veta lei que queria proibir a comemoração do Halloween em Maringá

Iniciativa era de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PP), que citava que população cristã “não concorda com a celebração da data”. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou a proibição inconstitucional em parecer emitido nessa terça-feira (20).

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá vetou a tramitação de uma lei que queria proibir a celebração do Halloween, tradicionalmente comemorado mundialmente no dia 31 de outubro, na cidade. O texto era de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PP).

    Protocolado ainda em janeiro, o projeto recebeu o parecer negativo da CCJ na última terça-feira (20). A Comissão apontou alguns motivos que tornariam o texto inconstitucional.

    No projeto, Bianchini argumenta que o Halloween é uma celebração estrangeira e não faz parte das tradições culturais brasileiras. A vereadora também cita, como justificativa, que a população cristão “não concorda com a celebração da data”. A lei, se aprovada, poderia impedir a comemoração em escolas e outros espaços públicos da cidade.

    A parecer da Comissão de Constituição e Justiça cita o fato do Estado brasileiro ser laico como um dos argumentos que barram a tramitação. Segundo o parecer, o Brasil “não tem uma religião oficial e nem favorece nenhuma religião em detrimento de outras, além de garantir a liberdade de crença e a liberdade de exercício religioso para todos os cidadãos”.

    Sobre a inconstitucionalidade, o parecer também cita que a aprovação da lei em Maringá iria contra a Constituição Federal, “que assegura o exercício dos direitos individuais, da liberdade e da igualdade como valores supremos da sociedade brasileira, sem preconceitos e fundada na harmonia social”.

    O gabinete da vereadora entrou com um recurso contra o parecer da CCJ. A reportagem tenta contato com Giselli Bianchini para comentar o projeto.

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