Governo do Paraná sanciona lei para garantir segurança alimentar a estudantes das universidades estaduais

O objetivo da medida é garantir alimentação adequada aos universitários e apoiar sua permanência no ensino superior.

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    O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou na última quarta-feira (23) a Lei nº 22.366/2025, que institui o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para os estudantes das sete universidades estaduais do Paraná.

    A nova legislação representa um avanço nas políticas públicas educacionais do Estado, promovendo inclusão social e incentivando a permanência dos alunos no ensino superior por meio do acesso à alimentação adequada e saudável.

    Com a medida, as universidades estaduais poderão implementar programas voltados à concessão de auxílios financeiros e ao subsídio das refeições nos restaurantes universitários (RUs). Também está prevista a destinação de recursos para manutenção e melhoria da infraestrutura desses espaços, incluindo ampliação da capacidade de atendimento e adequações às normas nutricionais e sanitárias.

    Segundo o secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, “esta medida assegura a base legal necessária para as ações que nossas universidades já desenvolvem com recursos próprios, como os subsídios à alimentação estudantil, e permite ampliar esses programas com respaldo institucional”. Ele destacou ainda os resultados dessas ações: “Reduzimos em mais de 80% a evasão entre os estudantes mais vulneráveis, comprovando que a segurança jurídica somada aos repasses de recursos é o caminho para o sucesso acadêmico”.

    A nova lei foi proposta pelo Governo do Paraná com base nas diretrizes da Lei Estadual nº 20.933/2021 (Lei Geral das Universidades) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os programas de segurança alimentar serão implementados sem aumento de despesas, utilizando recursos já previstos nos orçamentos das próprias instituições de ensino.

    O reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Alexandre Almeida Webber, que também preside a Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp) e o Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais do Paraná (Cruep), reforça a importância da legislação: “As universidades estaduais já contam com restaurantes universitários, mas agora podem avançar ainda mais nesse caminho de garantia da permanência e estabilidade dos alunos, além de buscar mais recursos para ampliar as ações institucionais de segurança alimentar dos universitários”.

    A nova legislação também prevê impacto positivo na economia local e regional, ao permitir que as universidades priorizem parcerias com pequenos produtores rurais e agricultores familiares para o fornecimento de alimentos. A medida estimula o desenvolvimento sustentável e o comércio local, alinhando a qualidade nutricional das refeições ao incentivo à produção local.

    Além disso, as universidades poderão aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme a Lei Federal nº 14.628/2023, o que possibilita a compra direta de produtos da agricultura familiar e amplia a diversidade dos cardápios oferecidos aos estudantes.

    Atualmente, as universidades estaduais do Paraná contam com 14 RUs em diferentes câmpus. A Universidade Estadual de Maringá (UEM) atende 400 estudantes com auxílio-alimentação. Destes, 289 têm isenção nas três refeições diárias no câmpus-sede, enquanto os demais recebem almoço e jantar nos câmpus de Cianorte, Goioerê, Ivaiporã e Umuarama.

    Na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em 2024, 514 estudantes foram isentos no pagamento das refeições (almoço e jantar), com valor integral de R$ 3,80. Outros 156 universitários tiveram desconto de 50%, pagando R$ 1,90. A instituição avalia novas solicitações de isenção para o ano letivo de 2025.

    Já a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) ofereceu, em 2024, 300 refeições subsidiadas (almoço ou jantar) e 84 auxílios-alimentação, beneficiando 384 estudantes. Em 2025, o número de refeições subsidiadas aumentará para 330, com a manutenção dos 84 auxílios-alimentação.

    A nova legislação reforça o compromisso do Governo do Paraná com a qualidade da formação superior, a permanência estudantil e a equidade no acesso à educação.

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