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A Câmara de Maringá retirou de pauta, por uma sessão, o projeto de lei que visa obrigar donos de outdoors na cidade a veicularem propaganda gratuita da Prefeitura. O texto, de autoria do Executivo, seria votado, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28).
O pedido de retirada de pauta foi feito pelo vereador Mário Verri (PT). Em pronunciamento, ele afirmou que a retirada tem o objetivo de permitir que a lei seja analisada com mais calma. O pedido foi aprovado com 11 votos. Com isso, a discussão deverá voltar à pauta da sessão da Câmara na próxima terça-feira (3). O projeto precisa de aprovação em mais uma sessão antes de ser encaminhado para sanção do Executivo.
Entenda o projeto
Um projeto de lei em tramitação em Maringá quer obrigar donos de outdoors digitais, os famosos painéis de led com conteúdo comercial a veicular, gratuitamente, propaganda definida pela Prefeitura. O texto, Nº 17.050/2024, foi aprovado em primeira discussão na terça-feira (26), com 11 votos favoráveis.
De acordo com o projeto de lei, que altera algumas diretrizes sobre anúncios visuais espalhados pela cidade, os equipamentos deverão reservar 1 hora do dia para a inserção de “conteúdo a ser definido pelo Município, preferencialmente relacionado à saúde pública, segurança viária, mobilidade urbana e gestão democrática”. O projeto, que é de autoria da Prefeitura de Maringá, frisa que a veiculação deverá ser dividida em inserções de até 30s cada, “com grade de veiculação previamente aprovada pelo Órgão de Comunicação do Município, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo”. O texto também diz que a exposição deverá ser “sem ônus”, ou seja, de forma gratuita para o município.
Conforme um levantamento de preços feito pela reportagem, o serviço de divulgação em painéis de led em Maringá, conforme os descritos na lei, tem preços que variam de R$ 2 mil a R$ 4 mil por mês. Outra mudança determinada pela lei é que os painéis não utilizem mais de 10% de sua capacidade de iluminação no horário entre às 20h e 6h. Leia a reportagem completa aqui.
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