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A Justiça Eleitoral barrou, em decisão publicada nesta terça-feira (13), a divulgação da primeira pesquisa de intenções de votos à Prefeitura de Maringá realizada após o período das convenções partidárias. A decisão é do juiz Rafael Altoé, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá.
A impugnação da pesquisa atende um pedido do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). Entre as alegações da sigla, julgadas procedentes pelo tribunal, estão a ausência de um plano amostral convincente e a inclusão, na pesquisa estimulada, de nomes que não são mais candidatos ao Executivo.
O levantamento seria realizado pelo instituto 100% Cidades, sediado no Espírito Santo. Conforme o registro da pesquisa, disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde a última quinta-feira (8), o estudo seria divulgado nesta quarta (14). A pesquisa teria custo estimado de R$ 12,5 mil, bancados pela própria empresa de pesquisas.
Também no TSE, a empresa disponibilizou o questionário que seria aplicado. Uma das perguntas era: “Se a eleição para prefeito de Maringá fosse hoje, em qual destes candidatos você votaria?”. Além dos cinco candidatos homologados nas convenções: Silvio Barros (Progressistas), Edson Scabora (PSD), Evandro Oliveira (PSDB), Humberto Henrique (PT) e Pastor José Santos (Mobiliza), o questionário também trazia os nomes de Homero Marchese (Novo) e Do Carmo (União Brasil).
Ainda na metodologia, a empresa chega a apresentar um plano amostral que, na avaliação da Justiça Eleitoral, “não apresenta, ao menos de modo satisfatório, o percentual de ponderação para as variáveis de gênero, idade e grau de instrução”. O estudo ouviria aproximadamente 500 pessoas, via telefone, com nível de confiabilidade de 95%.
Conforme a decisão da Justiça, o instituto de pesquisas tem até 2 dias para apresentar recurso, se assim desejar.
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