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A coligação “Pra cuidar bem de Maringá”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pela Federação Rede-PSOL apresentou nessa segunda-feira (12), para a Justiça Eleitoral, um pedido de impugnação da candidatura de Silvio Barros (Progressistas) para a Prefeitura de Maringá.
O pedido, assinado pela própria coligação, foi entregue à 192ª Zona Eleitoral de Maringá. O bloco de partidos de esquerda apoia a candidatura do ex-vereador Humberto Henrique (PT) ao Executivo.
A alegação do grupo para impugnar a candidatura é a inclusão de Barros no CADIRREG, o sistema do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) que lista gestores públicos que serão candidatos em 2024 e que já tiveram contas julgadas irregulares pelo órgão em mandatos passados. A lista, divulgada em julho, será entregue à Justiça Eleitoral para o julgamento das candidaturas já homologadas para a disputa de outubro.
As contas desaprovadas citadas no pedido de impugnação tem relação com os anos de 2005 e 2006, período em que Silvio ocupou o mandato de prefeito de Maringá pela primeira vez. Os partidos citam ‘irregularidades’ na “contratação, pelo Município de Maringá, de serviços públicos por meio de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP”. Um acórdão foi firmado em abril de 2021, com aplicação de multa ao gestor e encerramento do caso.
No pedido, é solicitado uma manifestação por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ainda não há prazo para que o pedido seja analisado. No site da Justiça Eleitoral, todas as candidaturas maringaenses – seja de prefeito ou vereadores – ainda aguardam julgamento.
O Maringá Post entrou em contato com a equipe de campanha de Silvio Barros, que se manifestou por meio de nota, informando que o pedido dos partidos “baseia-se em alegações que não configuram inelegibilidade”. Leia a nota na íntegra:
Sobre a impugnação ao registro de candidatura ingressada pelas federações dos partidos de esquerda (PT, PV, PC do B, Rede e Psol), Silvio Barros esclarece que:
A impugnação é infundada. Baseia-se em alegações que não configuram inelegibilidade, conforme já esclarecido em nota divulgada em 11/07/2024.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inclusão do nome do agente público na lista remetida à Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) não gera, por si, inelegibilidade. Na lista em questão, consta único caso relativo ao Silvio, no qual o próprio TCE entendeu ter havido mera irregularidade, sem danos aos cofres do município, o que motivou a aplicação de multa. A multa foi quitada e, consequentemente, o processo foi encerrado.
O fato apontado na impugnação não gera inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral. Silvio Barros está elegível e apto para disputar as eleições deste ano à Prefeitura de Maringá.
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