Conselho debate remuneração de conteúdo jornalístico nas plataformas digitais

Essa proposta ganhou força após o desmembramento do chamado PL das Fakes News (PL 2630/20), aprovado no Senado.

  • O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional debate nesta segunda-feira (4), a partir das 9h30, a remuneração do conteúdo jornalístico usado pelas plataformas digitais. A reunião será realizada plenário 7 da Ala Alexandre Costa, no Senado Federal.

    Foram convidados para a audiência pública:

    – a professora da Universidade de Brasília (UnB) Marisa von Bülow;
    – o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech; e
    – o diretor-executivo do InternetLab, Francisco Britto Cruz.

    Projetos em análise

    Tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei sobre o tema. Um deles, o PL 2370/19, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), altera a Lei dos Direitos Autorais para, entre outras medidas, obrigar plataformas digitais a remunerar artistas e empresas jornalísticas pelo conteúdo criado.

    Essa proposta ganhou força após o desmembramento do chamado PL das Fakes News (PL 2630/20), aprovado no Senado, mas pendente de análise da Câmara. Um dos trechos de maior polêmica na discussão do PL das Fakes News, na Câmara, foi justamente a previsão de ressarcimento aos jornalistas pelo conteúdo utilizado nas plataformas digitais. Diante do impasse, esse tema foi retirado do texto pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

    Reunião deliberativa

    Logo após a audiência pública, o conselho realizará reunião deliberativa para analisar três itens, entre eles, a proposta de relatório que reformula a Lei 8.389/91, que instituiu o próprio órgão.

    O relatório, elaborado pelos conselheiros Valderez Donzelli, Maria José Braga e Davi Emerich, aponta dispositivos vistos como barreiras para a atuação plena do grupo. Entre eles, os relacionados ao processo de eleições de seus membros e a composição do colegiado.

    Para garantir a autonomia do Conselho de Comunicação Social, a proposta sugere, por exemplo, a mudança no trecho que restringe a manifestação do colegiado, pois só é autorizado a opinar “se provocado pelo Congresso Nacional”.

    A nova redação prevê que o “Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações a respeito da Comunicação Social, encaminhadas pelo Congresso Nacional ou por solicitação de pelo menos um de seus membros ou de entidades da sociedade civil”.

    O Conselho

    Previsto na Constituição Federal de 1988, o Conselho de Comunicação Social foi implementado oficialmente em 1991. É composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, entre representantes do setor midiático e integrantes da sociedade civil.

    Atua como órgão consultivo do Congresso Nacional e emite pareceres sobre assuntos relacionados à comunicação social.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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