Lei que garante acesso à cannabis medicinal no Paraná é regulamentada

A lei recebeu o nome de Lei Pétala em homenagem a uma menina de cinco anos que tem uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico.

  • Foto: Divulgação/Assessoria Parlamentar 

    O Governo do Paraná publicou, nesta quarta-feira (28), o decreto que regulamenta a Lei 21.364, de 14 de fevereiro de 2023, conhecida como Lei Pétala. A lei, de autoria do deputado Goura (PDT) e dos ex-deputados Paulo Litro e Michele Caputo, permite o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

    A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019, após um amplo debate com a sociedade civil, pacientes, familiares, profissionais da saúde e do direito, associações e poder público. O deputado Goura, que propôs a lei no seu primeiro ano de mandato, afirmou que a regulamentação é um passo importante para garantir o acesso gratuito e universal, pelo SUS, aos medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal. Ele disse que continuará fiscalizando a aplicação da lei e cobrando as demandas da população.

    O decreto estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) deve fornecer medicamentos contendo canabidiol e tetrahidrocanabinol, com registro na Anvisa e com eficácia e segurança comprovadas, para as indicações previstas em bula. Também permite o pagamento administrativo do tratamento com medicamento contendo canabidiol, com registro em outras agências reguladoras, para casos de crises convulsivas associadas a algumas síndromes.

    A lei recebeu o nome de Lei Pétala em homenagem a uma menina de cinco anos que tem uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Ela é uma das milhares de pacientes paranaenses que usam os medicamentos à base de cannabis medicinal, mas enfrentam dificuldades no acesso, principalmente pelo alto custo.

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