Na última terça-feira (12), os deputados estaduais do Paraná aprovaram o projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que propõe um aumento de 12,73% nas taxas de cartórios no estado.
Esse porcentual corresponde à inflação de outubro de 2021 a setembro de 2023, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na justificativa do projeto, o Tribunal de Justiça alegou que “A recomposição proposta para as custas relativas aos serviços judiciários, que corresponde ao IPCA (Índice de Pregos ao Consumidor Amplo) outubro de 2021 a setembro de 2023, correspondente a 12,73%”.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná se posicionou contra esse aumento nas custas judiciais, argumentando que tais projetos são inconstitucionais e contrários ao interesse público.
“No Paraná, o expressivo aumento das custas judiciais, com aumentos que poderiam mais que dobrar o gasto com um processo judicial, representava um imenso risco para a advocacia e dificultava muito a vida de todos os paranaenses que precisam do Poder Judiciário e das atividades dos cartórios”, escreveu a entidade em uma postagem no Instagram.
Diante da oposição, o projeto que elevava o valor das custas judiciais foi retirado da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). Com isso, foi aprovada apenas a correção dos valores pela inflação, o que significa que não haverá aumento real das custas.
A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, após sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
Imagem: Freepik / Foto criada por @jcomp
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