Na manhã desta quinta-feira (5), durante a sessão ordinária na Câmara Municipal, os vereadores aprovaram, por 14 votos favoráveis, o projeto de lei que institui o “Selo Autista a Bordo” no município de Maringá.
A proposta, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, tem como objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Maringá, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
O TEA (Transtorno do Espectro Autista) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Alguns indivíduos autistas, principalmente crianças, podem ter crises em momentos de estresse, ansiedade ou outras emoções fortes. Quando isso acontece no trânsito, muitas vezes é necessário parar o veículo para ajudar a pessoa que está tendo a crise.
Em entrevista ao Maringá Post, o vereador Maninho explica que isso já aconteceu com a família de um de seus colegas, que tem um filho autista. Na ocasião, a criança começou a se debater dentro do carro e a mãe precisou parar o veículo para acalmá-la. Neste momento, um guarda municipal – que não sabia da situação – passou pelo local e aplicou uma multa.
Essa foi a inspiração para a criação do projeto de lei do “Selo Autista a Bordo”, que deve ajudar a reconhecer as necessidades e os cuidados para as pessoas autistas no trânsito. Assim, as autoridades também serão capazes de oferecer auxílio em situações como aquela que foi citada.
“Esse é um projeto simples, mas nós temos certeza que vai fazer o bem para a população, principalmente para as pessoas autistas e suas famílias”, conclui o vereador.
O projeto de lei deve ser votado novamente na próxima sessão da Câmara, no dia 10 de outubro. Caso aprovado, o Selo Autista a Bordo será concedido às pessoas com transtorno do espectro autista e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição.
O Poder Executivo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo.
Foto: Reprodução
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