Aprovação do legislativo seria o primeiro passo antes do acordo ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No fim de julho, jurídico da Câmara concluiu que o projeto não estava apto a tramitar.
Por Victor Ramalho
Quase quatro meses depois da Prefeitura de Maringá ter anunciado um princípio de acordo com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para que a empresa continue explorando os serviços de água e esgoto na cidade, o projeto que sanciona o acordo ainda não começou a tramitar nas Comissões Permanentes da Câmara de Maringá.
A aprovação do legislativo seria o primeiro estágio antes do acordo ser encaminhado para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informou o Procurador-Geral da Prefeitura de Maringá, Douglas Galvão, ao Maringá Post em maio.
Uma mensagem de lei do Executivo, pedindo autorização da Câmara para firmar o acordo, foi enviada ao legislativo no dia 2 de maio. Conforme o projeto, a Sanepar estaria disposta a pagar R$ 300 milhões à cidade, além de efetuar a compra de uma área de proteção ambiental – possivelmente o Horto Florestal Teixeira Mendes, que será incorporado ao patrimônio do município. Em resumo, o acordo servirá para considerar válido o aditivo do contrato original, que autoriza a exploração dos serviços pela Sanepar até 2040.
Apesar disso, o projeto ainda está parado no setor Jurídico da Câmara, que é a primeira etapa da tramitação. Em um parecer emitido pelo setor no dia 27 de julho, o jurídico conclui que o texto “não está apto a tramitar”. O documento, na época, citava a falta de alguns documentos para análise do acordo, além da ausência de “justificativas técnicas ou explicações razoáveis que indiquem ser tal montante suficiente ou benéfico aos interesses da Administração, não sendo possível, portanto, averiguar – JURIDICAMENTE – se está ou não sendo resguardado o interesse público”, ao citar o valor firmado no acordo, de R$ 300 milhões.
Na ocasião, o Jurídico da Câmara chegou a solicitar o envio desses documentos à Prefeitura, mas os mesmos não foram enviados dentro do prazo legal, de 15 dias, fazendo com que o parecer fosse concluído sem a análise deles.
Em contato com o Maringá Post nesta quarta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá informou que novos documentos sobre o acordo chegaram e que a Comissão pediu que os mesmos fossem avaliados pelo Jurídico, para que o setor possa considerar reavaliar, ou não, o parecer. Esta análise segue em andamento.
Entenda o caso
Em 2009, a Prefeitura de Maringá entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação do contrato com a Sanepar, que opera os serviços de água e esgoto na cidade desde 1980. Em 1996, o contrato foi prorrogado por meio de um aditivo, autorizando a Companhia de Saneamento a explorar os serviços no município até 2040.
O aditivo foi questionado pelo Ministério Público Estadual e chegou a ser considerado nulo. Acontece que após a Constituição de 1988, todos os serviços públicos só poderiam ser concedidos por meio de licitação, o que não ocorreu na época.
Nesse período, a ação do município foi julgada procedente pela Justiça de Maringá, pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sanepar entrou com novo recurso em 2021, que levou o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro de 2022, o STF negou o pedido da empresa, permitindo que a Prefeitura pudesse romper o contrato e fazer uma nova licitação.
Em março do ano passado, o município notificou a Sanepar para a retomada do serviços e pediu que a empresa apresentasse o valor indenizatório para deixar de atuar na cidade. O valor, no entanto, nunca foi apresentado e o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, mais de uma vez, audiências de conciliação entre representantes da Sanepar e da Prefeitura de Maringá.
Foto: Ilustrativa/CMM
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