Por Wilame Prado
20 de novembro. Essa é a data do possível novo feriado municipal a ser determinado em Maringá, desde que o Projeto de Lei n. 16.558/2022, que institui na data o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, seja aprovado ainda neste primeiro semestre pela Câmara Municipal. A autoria é da vereadora Professora Ana Lúcia (PDT), com coautoria dos vereadores Dr. Manoel Álvares Sobrinho (PL), Belino Bravin (PSD) e Adriano Bacurau (Rede).
O projeto de lei tramita na Câmara de Maringá e, nesta semana, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), presidida pelo vereador Onivaldo Barris (PSL). O projeto de lei data de 14 de dezembro de 2022. O parágrafo único dispõe: “O dia ora instituído passará a constar como feriado no Calendário Oficial de Eventos do Município.” A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Com o mesmo teor, o ex-vereador Carlos Mariucci (PT) propôs o Projeto de Lei n. 14559/2018, mas o PL não chegou a ser apreciado e votado em plenário durante sessão ordinária. A Câmara de Maringá informa que o projeto foi arquivado conforme determina o art.149 do Regimento Interno (encerramento do mandato).
“Infelizmente a gente não tinha a maioria dos votos e acabou não indo a frente o projeto de lei. Mas é uma luta que estou nela sempre. Relembrar pessoas históricas, como o Zumbi dos Palmares, e ao mesmo tempo trazer a lembrança do nosso compromisso e dívida que temos com os nossos irmãos negros e negras, é fundamental”, comentou Mariucci ao Maringá Post.
Feriado por força de lei
O Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, é celebrado em centenas de cidades brasileiras onde foram aprovadas leis estaduais e municipais que preveem feriado em memória do líder Zumbi dos Palmares, que lutou contra a escravidão do seu povo.
A data, que lembra a morte do líder do Quilombo dos Palmares, não é feriado nacional, e sim apenas onde há lei específica aprovada.
O 20 de novembro foi incluído no calendário escolar nacional em 2003, porém, apenas em 2011, a então presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.519, que institui oficialmente a data como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. No entanto, para ser decretado feriado, cada Estado ou cidade brasileira precisa aprovar uma lei regulamentando o feriado.
Fotos em destaque: Marquinhos Oliveira / CMM
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