Câmara arquiva pedido de comissão processante contra Bravin e Altamir da Lotérica

Câmara de Maringá
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A Câmara de Maringá arquivou o pedido de abertura de comissão processante para cassar o mandato dos vereadores Belino Bravin (PSD) e Altamir da Lotérica (PODE). Os autores não anexaram ao pedido cópias de documentos que comprovem ser eleitores e moradores da cidade, o que é previsto no regimento interno da Câmara.

Para que o processo entrasse em tramitação, os requerentes deveriam ter anexado ao pedido cópias de documentos pessoais, do título de eleitor, comprovante da situação eleitoral e comprovante de residência. Sem os documentos necessários, o pedido foi arquivado. A decisão foi comunicada durante sessão na terça-feira (9/2).

O pedido foi protocolado pelos membros do Movimento Brasil Livre (MBL) de Maringá Eduardo Augusto Lanza Garcia e José Wallaf da Silva Borges. Eles solicitavam a abertura de comissão processante para cassar o mandato dos vereadores Bravin e Altamir da Lotérica. A justificativa era a condenação dos dois vereadores no final do ano passado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por nepotismo.

O pedido argumentava que a condenação dos vereadores configura a prática de quebra de decoro parlamentar. A quebra de decoro parlamentar é uma das justificativas para perda de mandato previstas no artigo 100 do Regimento Interno da Câmara.

No total, nove vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo STJ em dezembro do ano passado. A condenação se refere a uma ação do Ministério Público, proposta em fevereiro de 2006. Na época, os vereadores indicaram parentes para serem nomeados para os cargos em comissão na Câmara de Maringá.

Além de Altamir e Bravin, foram condenados os ex-vereadores João Alves Correa, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos (in memorian), Dorival Ferreira Dias, Marly Martin Silva e Odair de Oliveira Lima, que é suplente da atual legislatura.

A defesa dos vereadores informou que foi apresentado um novo recurso ao STJ referente a condenação. Para a defesa, há precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos vereadores, afirmando que somente após 2008, com a edição da súmula vinculante nº 13, de fato, a prática de nepotismo foi proibida na administração pública.

Os representantes do MBL de Maringá afirmaram que vão se posicionar ainda nesta quarta-feira (10/2) sobre o assunto.


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