O Movimento Brasil Livre (MBL) de Maringá protocolou na Câmara, nesta quinta-feira (4/2), pedido de abertura de comissão processante para cassar o mandato dos vereadores Altamir da Lotérica (PODE) e Belino Bravin (PSD). O pedido apresenta como justificativa a condenação dos dois vereadores no final do ano passado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por nepotismo.
A Câmara de Maringá, por meio da assessoria de imprensa, confirmou que o pedido foi protocolado. A presidência da Casa deve encaminhar o documento para análise do Departamento Jurídico.
O pedido foi protocolado pelos membros do MBL de Maringá Eduardo Augusto Lanza Garcia e José Wallaf da Silva Borges. O documento justifica o pedido com base na Lei da Ficha Limpa e no Regimento Interno da Câmara de Maringá.
No pedido, os autores afirmam que a Lei da Ficha Limpa prevê que os vereadores condenados em decisão transitada em julgado tornam-se inelegíveis por oito anos após a condenação.
“Visto que a condenação em segunda instância fora proferida em 2014, os vereadores em questão não poderiam estar no pleno exercício de cargo público, visto que o prazo garantido em lei (8 anos de inelegibilidade) não fora cumprido pela Justiça Eleitoral e pela própria Câmara Municipal de Maringá”, afirma o documento.
O pedido argumenta que a condenação dos vereadores configura a prática de quebra de decoro parlamentar. A quebra de decoro parlamentar é uma das justificativas para perda de mandato previstas no artigo 100 do Regimento Interno da Câmara.
“Acreditamos que é um fato que a Câmara de Maringá deve apurar e deve ser instalada a comissão processante. Vamos cobrar de todos os vereadores para que votem favorável a abertura da comissão e averiguem o caso”, afirmou Eduardo Lanza.
Entenda o caso
No total, nove vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo STJ em dezembro do ano passado. A condenação se refere a uma ação do Ministério Público, proposta em fevereiro de 2006. Na época, os vereadores indicaram parentes para serem nomeados para os cargos em comissão na Câmara de Maringá.
A decisão era aguardada desde 2010, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) confirmou a irregularidade e determinou que os envolvidos deveriam perder a função pública e ter os direitos políticos cassados, além de outras penalidades.
No entanto, os vereadores recorreram ao STJ. Em 2014, o ministro relator do caso Napoleão Nunes Maia Filho derrubou, em decisão monocrática, a condenação do TJ-PR. Na decisão, ele alegou que, na época em que os familiares dos vereadores foram contratados, a lei do nepotismo não tinha entrado em vigor.
O Ministério Público recorreu da decisão e em dezembro do ano passado o STJ derrubou a decisão anterior e manteve a condenação. Além de Altamir e Bravin, foram condenados os ex-vereadores João Alves Correa, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos (in memorian), Dorival Ferreira Dias, Marly Martin Silva e Odair de Oliveira Lima, que é suplente da atual legislatura.
O que diz a defesa dos vereadores
Em licença médica, o vereador Altamir da Lotérica disse por telefone, nesta quinta-feira (4/2), que cabe à Câmara analisar o pedido, mas que o caso está relacionado a outra legislatura e que não interfere no mandato atual. O vereador Belino Bravin não atendeu às ligações.
“Basicamente, o MBL pediu abertura de processo disciplina para ao fim cassar os vereadores com base no fato de que estes respondem um processo em terceira instância por nepotismo. Eles querem a Corregedoria da Câmara reconhecendo que a simples existência do processo (que tem 16 anos de tramitação) seja suficiente para caracterizar falta grave e cassação”, disse o advogado que representa os vereadores, Raphael Luque.
O advogado informou que foi apresentado um novo recurso ao STJ referente a condenação. Segundo ele, há precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos vereadores, afirmando que somente após 2008, com a edição da súmula vinculante nº 13, de fato, a prática de nepotismo foi proibida na administração pública.
“Punir os vereadores por práticas anteriores a esta data é aplicar lei punitiva de forma retroativa. É ser punido por algo que se torna ilícito no futuro. Por isso, acreditamos que é preciso recorrer com base nestes precedentes de forma que se aplique uma única regra nestas questões discutidas em todo o Brasil. Existem muitas ações semelhantes ainda em trâmite”, disse Luque.
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