O Tribunal de Justiça do Estado do PAraná (TJ/PR) negou o pedido da loja de departamentos Havan, que tem sede em Santa Catarina, para que as duas filiais de Maringá pudessem funcionar, durante a pandemia, no mesmo horário estabelecido para os supermercados.
No processo, inicialmente um mandado de segurança protocolado na Comarca de Maringá, a loja questionou os Decretos Municipais 566/2020 e 637/2020, que limitaram o funcionamento do local aos dias úteis, das 10 às 16h.
A Havan argumentou que a sua principal atividade é o “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado”, que seria essencial à população.
Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá negou o pedido liminar voltado à retomada das atividades das lojas durante todos os dias da semana. Na decisão, o magistrado destacou que as limitações impostas pelo Município ao funcionamento dos estabelecimentos não se confundem com a paralisação integral das atividades comerciais.
A Havan recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), reiterando o pedido liminar para funcionar sem limitações na cidade. O pedido foi negado. “Ainda que a empresa agravante disponha de alguns produtos alimentícios de primeira necessidade em sua loja, isso não a torna um supermercado, conforme a própria história da marca no mercado brasileiro. Deste modo, considerando, inclusive, que muitos dos produtos passaram a ser comercializados somente após os decretos de enfrentamento ao Covid-19, tal atitude revela-se como verdadeira tentativa de burlar os Decretos Municipais”, ressaltou a juíza que analisou a questão no 2º Grau de Jurisdição. Veja aqui a decisão do Tribnal de Justiça.
A reportagem do Maringá Post entrou em contato com uma das filiais da Havan na cidade e aguarda o posicionamento da empresa. Assim que houve uma resposta, os argumentos vão se incluídos nesta postagem. As informações foram divulgadas no começo da noite desta terça-feira (14/7) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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