Juiz de Maringá suspende contrato de financiamento de veículo para transporte escolar

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O juiz em Maringá, Pedro Roderjan Rezende, deferiu o pedido de um motorista e suspendeu, temporariamente, o contrato de financiamento de um automóvel adquirido para prestação dos serviços de transporte escolar.

O pedido esteve sustentado no atual estado de pandemia da Covid-19. O requerente alegou que teve a renda prejudicada e ficou impossibilitado de adimplir as obrigações assumidas nos moldes firmados.

Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz determinou a suspensão das obrigações assumidas até o retorno das atividades escolares no modo presencial.

Também ficou determinada a abstenção da requerida em promover a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato objeto de discussão, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.

“Tal circunstância indubitavelmente ensejou não só um redimensionamento das atividades mais comezinhas quotidianas como também afetou as relações contratuais, sobretudo aquelas de trato contínuo”, apontou o magistrado, ao lembrar que o Código Civil, em seu art. 478, adota a teoria da imprevisão dos contratos, admitindo que nas relações de trato continuado ou diferido, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor, a fim de evitar a resolução do contrato, pleitear a modificação equitativa das condições ou redução da prestação, de modo a evitar a onerosidade excessiva, nos termos do art. 479 e 480, do mesmo diploma legal.

“A referida atividade foi diretamente afetada por evento externo e imprevisível, qual seja, o advento do novo Coronavírus, o qual acarretou na suspensão das aulas presenciais desde março de 2020”, lembrou o magistrado.

A notícia foi divulgada pela Associação dos Magistrados do Paraná.


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