Nesta quinta-feira (16/4), a justiça permitiu que quatro pet shops de Maringá voltem a exercer suas atividades presencialmente.
Na ação, os autores argumentaram que vendem medicamentos, alimentos e outras mercadorias para animais, prestando um serviço essencial à sociedade e à sobrevivência dos pets.
Segundo as empresas, o comércio na modalidade delivery, autorizada pelo município, não seria satisfatório, pois não estaria ao ao alcance de toda a população.
Ao analisar a questão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá autorizou liminarmente o comércio presencial nos estabelecimentos.
Segundo a decisão, ainda que o Decreto 461/2020 tenha autorizado a venda remota de produtos, esse tipo de compra não é acessível a todos:
“Nem toda população possui acesso a telefone e internet para solicitação do serviço de delivery ou faz uso de qualquer espécie de tecnologia, especialmente as pessoas mais simples e idosas. A compra na modalidade delivery não abrange grande parte da população mais pobre, que não possui condições de comprar um saco integral de ração, mas o faz no balcão, via a granel. Este cidadão e seus animais estão sendo prejudicados. Outro aspecto é a venda de medicamentos que só podem ser fracionados na loja”.
Além disso, o magistrado ponderou que a regulamentação municipal sobre a atividade das lojas durante a pandemia da COVID-19 contrariava determinações federais e estaduais.
A decisão que autorizou o funcionamento presencial dos pet shops afastou os efeitos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 445/2020.
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