Outra decisão judicial enfraquece o decreto municipal que determinou o fechamento do comércio em Maringá. O juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu parcialmente liminar e autorizou a reabertura dos depósitos de construção na cidade.
O Tribunal de Justiça do Paraná já tinha determinado a reabertura de padarias e das lojas de conveniência dos postos de combustíveis.
O pedido foi feito pelo sindicato da categoria que representa outros segmentos além das lojas de materiais de construção, como o comércio varejista de ferragens, tintas, madeiras, materiais elétricos e hidráulicos.
De acordo com a prefeitura, todos esses estabelecimentos voltarão a funcionar, mas devem seguir recomendações de higiene e isolamento social.
Na decisão, o juiz Frederico Mendes Junior estabeleceu medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos. Além do controle do fluxo de pessoas e distanciamento em filas, os clientes e funcionários devem usar máscaras de modo permanente dentro do estabelecimento. Os locais devem fornecer máscara descartável para os clientes que não tenham o equipamento.
Os estabelecimentos estavam paralisados desde 18 de março, quando a prefeitura declarou estado de emergência em razão da pandemia de coronavírus. O decreto publicado pelo município suspendeu o funcionamento de diversas atividades por 30 dias.
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