Por meio de decisão liminar do desembargador Leonel Cunha, as lojas de conveniência dos postos de combustíveis de Maringá ficam autorizadas a reabrir ao público. A decisão foi assinada neste sábado (4/4) e atende a ação judicial impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Paraná (Sindicombustíveis-PR).
A Prefeitura de Maringá ainda não se manifestou sobre o assunto. Na quinta-feira (2/4), um novo decreto foi publicado para autorizar o funcionamento de peixarias, açougues e padarias na cidade. A autorização também foi motivada por decisão judicial.
A decisão aponta que as lojas de conveniência ficam “autorizadas a funcionar, porém com todas restrições do Ministério da Saúde às atividades essenciais, presentes e futuras, notadamente a não aglomeração em seus interiores, mediante o controle de entrada de pessoas e o distanciamento nas filas; o USO máscaras, no interior das Lojas, pelos funcionários e clientes, de modo permanente; E amplo uso de álcool gel”.
O desembargador destaca ainda que “a presente liminar não constitui “carta branca” contra as medidas de prevenção ao coronavírus.
O entendimento na decisão é que, por venderem alimentos, as lojas de conveniência dos postos também prestam um serviço essencial, mas não livre de fiscalizações sanitárias e eventuais multas por parte da fiscalização.
O atendimento é autorizado das 8 horas às 18 horas de segunda a sábado, assim como para os outros serviços essenciais, como os supermercados.
O boletim do coronavírus da Prefeitura de Maringá, divulgado na tarde deste sábado (4/4) apresenta 31 casos positivos de coronavírus. São 622 pacientes suspeitos acompanhados, 42 deles estão internados. O número de casos encerrados é 262 e são 2 óbitos por complicação do coronavírus confirmados.
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