O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Júnior, negou o pedido feito pela Associação Anjos dos Animais para impedir a realização do rodeio da Expoingá pela Sociedade Rural de Maringá (SRM).
A ação civil foi protocolada inicialmente em 2013. Durante o processo, a associação desistiu do feito e abandonou o questionamento judicial.
O Ministério Público, que havia aberto um inquérito sobre o tema em 2014, assumiu a autoria e o Município de Maringá também passou a figurar como polo passivo, pelo fato do evento ser realizado na cidade.
Um laudo pericial foi realizado na Expoingá de 2019. Médicos veterinários acompanharam a situação dos animais e ficou constatado que a infraestrutura do rodeio da Expoingá é “montada de forma a garantir a integridade física dos animais durante a chegada, acomodação e manejo.”
Além disso, o perito constatou que os apetrechos técnicos e o arreamento utilizados nos animais não causam ferimentos aos mesmos e seguem todas as regras internacionalmente aceitas.
Na sentença, o juiz, com a concordância do Ministério Público, ressaltou que o Município de Maringá precisa seguir as regras previstas desde 2002 em lei municipal, de que cabe ao Pode Executivo fiscalizar e, antes de conceder o alvará para o evento, disponibilizar um médico veterinário e acompanhar as atividades da Sociedade Rural de Maringá.
“Compete à cidade a concessão de alvarás para realização de festas e eventos, bem como a fiscalização destes. Sendo, ainda, competência constitucional a proteção da fauna, flora e do meio ambiente”, sentenciou o juiz.
A associação ingressou com a ação judicial para tentar impedir o rodeio da Expoingá e outras práticas esportivas com outros animais, por entender que touros, cavalos, bois e bezerros sofrem atos de abuso e maus-tratos durante essas atividades.
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