O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5/2) que a aposentadoria dos ex-governadores do Paraná é inconstitucional. Os ministros acompanharam o voto da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, ministra Rosa Weber, que determinou o cancelamento das aposentadorias e pensões de todos os ex-governadores.
Para o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, a decisão respeita à Constituição, o princípio da moralidade administrativa e representa um avanço democrático, na medida em que elimina privilégios.
“Numa democracia, não podemos viver com privilégios. Aposentadoria exige contribuição, e no caso dos governadores não existiu nunca esta contribuição. O fato de ter sido governador dava, aqui no Paraná, o direito de receber uma aposentadoria sem ter contribuído”, sustentou.
“A Ordem sempre defendeu a impossibilidade desse pagamento. Esta ação vem aguardando julgamento há alguns anos – desde 2011, quando a OAB Paraná propôs a ADI 4545. Nós a defendemos, inclusive, quando houve a votação aqui na Assembleia Legislativa do Paraná. A OAB se posicionou no sentido de que o julgamento do Supremo deveria prosseguir por conta do entendimento que sempre defendemos: que era inconstitucional desde o princípio”, afirmou Telles.
ADI 4545
A ADI, proposta pela OAB, defendia o fim da aposentadoria e fundamentava-se no fato de os governadores exercerem mandato eletivo, não sendo servidores e não contribuindo para o sistema de previdência estatal e receberem subsídio, cuja natureza é inerente ao exercício do mandato, de maneira que não há amparo legal para a concessão de aposentadoria.
Em várias oportunidades, a OAB sustentou que o benefício é inconstitucional e que o STF já declarou a inconstitucionalidade no caso de outros estados, como nos casos de ex-governadores do Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Bahia e Sergipe
Em maio, a OAB Paraná acompanhou na Assembléia Legislativa do Paraná (Alep) a aprovação, em primeira votação, da proposta de extinção das aposentadorias vitalícias para ex-governadores do estado, prevista no parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná. Mas ao final, a decisão da Alep só incluiu os futuros ex-governadores.
Atualmente 11 ex-governadores e ex-primeiras-damas recebem o benefício. As pensões custam aos cofres públicos mais de R$ 4 milhões por ano. O benefício vale, inclusive, para gestores que ficaram pouco tempo no cargo.
De acordo com a Constituição Estadual, os ex-governadores tinham direito a uma pensão no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que atualmente é de R$ 30.471,11.
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