A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em uma sessão ordinária e duas sessões extraordinárias, nesta quarta-feira (4/12), a reforma da previdência do Paraná.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019 prevê alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras para a Previdência social.
De acordo com o Governo do Paraná, a medida visa à sustentabilidade do atual sistema previdenciário paranaense e menos gastos para o Estado.
Em primeira votação a matéria foi aprovada com 43 votos favoráveis e nove contrários. Em segunda discussão o projeto recebeu 43 votos a favor e um contra. A PEC está apta para ser promulgada pela Comissão Executiva da Casa.
Deputados de oposição questionam a legalidade da votação de uma PEC sem o interstício de cinco sessões entre cada uma das três votações e vão recorrer ao Poder Judiciário.
O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) não vê irregularidades no processo. “A PEC cumpriu o seu rito normal. Existe o lado da excepcionalidade da proposta de emenda à Constituição. A necessidade urgente é de interesse público. O que ocorreu, e que é regimental, é a quebra de interstício. Portanto dentro dos parâmetros do regimento interno da Casa foram cumpridos todos os ritos”, disse.
“A minha leitura e a leitura da oposição é de que a votação é inconstitucional. Os prazos de tramitação da PEC são muito claros. Acho muito ruim buscar o Poder Judiciário para fazer com que as regras sejam cumpridas”, afirmou o líder da Oposição na Casa, deputado Tadeu Veneri (PT).
As votações foram realizadas na Ópera de Arame. Foi a alternativa encontrada pelos deputados após uma sessão tumultuada, com invasão do plenário, nesta terça-feira (3/12) na sede do Poder Legislativo. Os manifestantes só deixaram o prédio após uma decisão judicial nesta quarta-feira (4/12).
Com a votação sacramentada da PEC da reforma da previdência do Paraná na Assembleia Legislativa, professores e funcionários das escolas estaduais decidiram em Curitiba, em assembleia realizada na tarde desta quarta-feira (4/12), encerrar a paralisação.
No entanto, o estado de greve vai ser mantido. A APP-Sindicato também aprovou orientação para que educadores deixem de usar equipamentos particulares, como o celular, para lançar notas e registrar presença dos estudantes.
“É um golpe contra a nossa Constituição, contra a população e contra os servidores. O autoritarismo do governo e de seus aliados não têm limites e não iremos nos calar”, criticou o presidente da APP-Sindicato, Hermes Silva Leão.
Em Maringá, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (Sinteemar) realiza assembleia nesta quinta-feira (5/12) para deliberar sobre a greve na Universidade Estadual de Maringá.
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O projeto foi aprovado, na forma de um substitutivo geral, juntamente como 34 das 65 emendas apresentadas pelos parlamentares à Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove alterações nas regras da Previdência dos servidores estaduais. Entre as alterações previstas nas emendas está a ampliação de dois para três salários mínimos à isenção dos inativos.
Outra alteração apresentada pelo relator foi a inclusão da Polícia Científica na classe da Segurança Pública. A categoria terá paridade até 2003, e de 2003 até hoje não terão desconto. Servidores da segurança pública, segundo o texto, se aposentam com a integralidade dos 80% dos maiores salários ao atingirem a idade mínima e 30 anos de contribuição.
Entre as medidas apresentadas pelo Executivo está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.
O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem, 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.
A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar.
Outros dois projetos do Poder Executivo que tratam do sistema previdenciário do Estado foram aprovados. O primeiro deles, o projeto de lei 855/2019, promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios.
De acordo com o projeto, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%.
Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. O texto recebeu 44 votos a favor e oito contra.
O projeto de lei 856/2019 trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. De acordo com o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%.
As propostas passaram em primeira votação e em segundo turno receberam emendas de plenário. Com isso os textos retornam à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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