O prefeito Ulisses Maia (PDT) foi multado em R$ 3.097,80 por unanimidade pelos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A multa foi motivada por falhas detectadas na licitação nº 66/2018, aberta no ano passado, e que pretendia contratar empresas para locação de arquibancadas e grades de proteção. Como Maia recorreu da decisão, a cobrança da multa fica suspensa até o julgamento do recurso.
O processo no TCE-PR surgiu após representação da empresa R. de S. Alves a partir da Lei de Licitações e Contratos. A interessada alegou que foi inabilitada no certame com base em critérios inadequados e que restringiram, de forma irregular, a competitividade na licitação.
Na representação, a empresa afirmou que a inabilitação ocorreu por causa do descumprimento de quatro exigências estabelecidas no edital. No entanto, segundo a R. de S. Alves, os critérios são contrários aos dispositivos previstos na Lei de Licitações e Contratos.
O edital previa que os envelopes deveriam ser protocolados antes da abertura do certame e que as empresas interessadas apresentassem atestado de capacidade técnica com cópia da nota fiscal e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
As empresas também teriam que apresentar o registro do profissional responsável no Crea já na fase de habilitação e deveriam contar com alvará municipal de funcionamento expedido pela Prefeitura de Maringá.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) acolheram os argumentos apresentados pela empresa e se manifestaram favoráveis a representação e a aplicação de multa ao prefeito.
No voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, adotou o mesmo entendimento. Ele recomendou que o município que não inclua, nos futuros editais de licitação, exigências sem base legal e que comprometam o caráter competitivo do certame. O relator afirmou que os critérios, caso sejam considerados imprescindíveis pelo gestor, devem ser acompanhados de justificativas fundamentadas.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 8 de maio. A multa aplicada ao prefeito Ulisses Maia está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 em maio.
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Maringá, o município recorreu da decisão do TCE-PR e aguarda o julgamento do recurso. “Estamos recorrendo porque as exigências não trouxeram qualquer redução para a competitividade, e muito menos prejuízo ao erário”, destacou a Procuradoria Jurídica do município.
Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo será julgado pelo Pleno do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a cobrança da multa imposta na decisão original.
Duas empresas venceram a licitação
O aviso de homologação do resultado do certame foi publicado em abril do ano passado. Na ocasião, as empresas Dorigan Indústria e Comércio de Equipamentos Musicais Eireli e V. Leyzer Locações assinaram contrato por 12 meses com o município para locação de arquibancadas e grades de proteção.
O contrato com as empresas já foi encerrado. Segundo informações disponíveis no portal da transparência, a prefeitura pagou R$ 199.835,54 pelos serviços prestados durante o período. As empresas forneceram estruturas para a realização de eventos municipais como o Carnaval, Semana Municipal de Artes e Cultura e a Festa Literária Internacional de Maringá (Flim).
Maringá Encantada também foi alvo de investigação
A administração municipal também foi alvo de outra representação da Lei de Licitações e Contratos interposta pelo Observatório Social de Maringá (OSM). O processo analisou falhas no pregão 145/2017 que contratou empresa para montar, instalar e manter a decoração da “Maringá Encantada” entre 25 de novembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018.
De acordo com o OSM, a prefeitura cometeu duas falhas em relação ao certame. A primeira delas foi o início da execução dos serviços sem a emissão de prévio empenho, o que viola o artigo 60 da lei nº 4.320/1964.
A outra foi a ausência da disponibilização dos atos relativos à contratação, em contrariedade à lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). No relatório dos trabalhos desenvolvidos em 2018 e apresentado em abril desse ano, o OSM apontou a falta de transparência e retrocessos na gestão municipal.
Na avaliação sobre o caso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) entendeu que não ocorreu a inversão das fases dispostas na Lei nº 4.320/1964, já que somente a execução – e não a liquidação e o pagamento dos trabalhos – foi realizada antes do empenho. No entanto, a unidade técnica destacou que é indevida a emissão de ordem de serviço antes do empenho, como foi o caso.
A Coordenadoria concordou com o observatório social em relação à falta de transparência da prefeitura e se manifestou procedência parcial da Representação. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) e o conselheiro relator do processo acompanharam o opinativo da CGM.
No voto, o conselheiro Durval Amaral defendeu que seja recomendado à Prefeitura de Maringá a realização de empenhos de despesas antes da emissão de ordens de serviço. Ele também recomendou que seja expedida uma determinação à administração municipal, para que “disponibilize informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou custodiadas relativas aos registros das despesas, procedimentos licitatórios e respectivos editais, resultados e contratos”.
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