MPF entra com ação judicial para obrigar a Receita Federal a notificar contribuinte antes de cancelar o CPF

Atualmente a forma de comunicação para ciência ao contribuinte é unicamente posterior à suspensão e ao cancelamento

  • O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ajuizou ação civil pública contra a União para que a Receita Federal comunique previamente aos contribuintes os casos em que houver atos administrativos tendentes à suspender ou cancelar o CPF.

    O objetivo é garantir ao contribuinte a oportunidade de apresentar o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer medida no Cadastro de Pessoa Física. A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Curitiba.

    O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, João Vicente Beraldo Romão, afirma na ação que ao realizar a suspensão ou cancelar o CPF do contribuinte, sem que exista a notificação prévia ao interessado, a Receita Federal do Brasil viola o devido processo legal administrativo.

    O MPF apurou que atualmente as suspensões e cancelamentos tem sido realizados pela Receita em razão de divergências presentes em duas bases de dados, a da própria Receita, e a da Justiça Eleitoral, sem sequer oportunizar ao interessado a possibilidade de se manifestar previamente.

    As divergências nessas bases de dados têm gerado diversos problemas ao cidadão que, em virtude da suspensão ou cancelamento de seu cadastro, ficam impedido de acessar diversos direitos.

    De acordo com a própria Receita, a forma de comunicação para ciência ao contribuinte é unicamente posterior à suspensão e ao cancelamento, além de ser disponível apenas no sistema online.

    Conforme destaca a ação civil pública, a forma como é feita a comunicação ao contribuinte sobre a suspensão de seu CPF é insuficiente porque é realizada posteriormente à aplicação da penalidade, depende da iniciativa do cadastrado e é de acesso restrito, já que grande parte da população brasileira não tem acesso ou tem acesso restrito à internet.

    “A descoberta de que há irregularidade em seu cadastro normalmente ocorre apenas quando o documento se faz necessário e urgente para o exercício de outros direitos”, indica o trecho da ação.

    Acesse aqui a íntegra da Ação Civil Pública n.º 5022882-04.2019.4.04.7000. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal no Paraná.

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