A pedido dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mandou a Viapar reduzir tarifa em 19,02%.
No final do ano passado, a concessionária que administra as rodovias da região de Maringá obteve a autorização para aplicar o maior índice de reajuste nas tarifas, de 17,6%.
Na mesma decisão, o TRF4 determinou que a concessionária Caminhos do Paraná promova uma redução de 25,77% nas tarifas do pedágio. Os percentuais foram definidos conforme o somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, conforme apurado pelo MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos.
Além do vício na concessão do aditivo, restou também evidenciado que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados, sendo comuns a postergação e a supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas.
O tribunal enfatizou que, como as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.
As decisões proferidas na semana passada atendem a agravos de instrumento que foram interpostos ao Tribunal pelo MPF após o Juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos aditivos nos contratos.
Estes pedidos foram apresentados na propositura de Ações Civis Públicas (ACPs) contra as concessionárias no início deste ano.
As ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm como fundamento o gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Lava Jato, e que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná.
As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
O TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de obstar novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos.
As decisões ainda enfatizaram que, segundo consta das provas produzidas, inclusive das colaborações premiadas já homologadas, “os aditivos eram realizados em um contexto de corrupção sistêmica onde eram redigidos e acordados benefícios em prol das concessionárias, inclusive com aumento tarifários desnecessários ao equilíbrio do contrato.
O esquema indicado pelos colaboradores diz, também, com a rede de empresas de fachada para pagamento de propina aos beneficiários”.
A redução nas tarifas deve ocorrer a partir da data em que as concessionárias forem intimadas. Cabe recurso da decisão do TRF4.
Acesse a íntegra das decisões judiciais do TRF4 relativas às concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar. Veja mais informações no portal do MPF/PR.
A concessionária Viapar informou por meio da assessoria de imprensa que só vai se manifestar sobre a decisão após ser intimada pelo TRF4.
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