O juiz Cláudio Camargo dos Santos, da 1ª Vara Criminal, decidiu que Edinaldo Ferreira da Silva, o atirador do açougue, responda a júri popular por homicídio com erro de execução e duas tentativas de homicídio com erro de execução. O réu também vai responder pelo porte ilegal de arma de fogo.
Ao disparar seis vezes contra um açougue na manhã do domingo 20 de agosto de 2017, Edinaldo matou Adelso Donizete Ferraz, 41, e atingiu Luiz Massaroto, então com 61 anos, no braço. O crime foi praticado após um desentendimento do réu com Patrícia Linhares Machado, Elma Linhares Fraga e Raul José Machado, proprietários do açougue.
A decisão foi proferida na segunda-feira (29/1). A mesma sentença que traz a pronúncia do réu, também absolve o atirador do açougue das denúncias de homicídio e de tentativa de homicídio por dolo eventual.
O magistrado explica em sentença que não há na denúncia elementos aptos a configurar o dolo eventual. “Restou evidenciado que o denunciado Edinaldo, após travar discussão com as vítimas Raul, Elma e Patrícia saiu do local, posicionou seu veículo em frente à porta do açougue, e efetuou os disparos de arma de fogo direcionados às mencionadas vítimas, os quais, por erro na execução, atingiram as vítimas Adelso e Luiz, não sendo, portanto, atingidas as vítimas pretendidas”, afirmou.
Abaixo, parte das ponderações do juiz sobre o dolo eventual.
Neste outro trecho da sentença, o magistrado explica a questão do homicídio e da tentativa de homicídio com erro de execução.
No interrogatório, que também consta da decisão judicial, o atirador do açougue defendeu a tese que havia sido levantada pelo advogado de defesa, Israel Batista de Moura, desde a reconstituição do crime, de que o cliente teria atirado com o intuito de acertar a assadeira de frango.
Edinaldo Ferreira da Silva negou no interrogatório que posicionou a caminhonete na melhor posição possível para atirar e fugir do local do crime. Disse, por várias vezes, que queria apenas dar um susto nas pessoas com quem havia discutido momentos antes.
A tese também defendida pela defesa, de que o réu seria “portador de distúrbio ou perturbação mental“, não prosperou no processo, que agora será definido pela sociedade.
O juiz da 1ª Vara Criminal decidiu que o réu deve continuar em prisão preventiva. Ele entendeu que para a “garantia da ordem pública, o acusado não poderá recorrer em liberdade, pois trata-se de crime de acentuada gravidade no caso concreto, considerado como hediondo pelo ordenamento pátrio, e que gerou grande repercussão social na Comarca e, ademais, em liberdade, o pronunciado poderá colocar em risco a credibilidade da Justiça”, destacou.
Ainda não há previsão de quando vai ser realizado o júri popular do atirador do açougue. Em meio a frieza dos papéis e das leis aplicadas na pronúncia, sobra dor e emoção no depoimento de Juliana Bonini, a viúva de Adelso Donizete Ferraz.
Reprodução da sentença de pronúncia
Reportagem do atirador do açougue no dia do crime
https://youtu.be/ZZgEzjx_43c
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