Por 9 a 3, Câmara de Maringá acaba com aumento de até 50% nos valores de referência para imposto sobre compra e venda de imóveis

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O líder do prefeito na Câmara de Maringá, Jean Marques (PV), perguntou ao vereador Homero Marchese (Pros) durante a última sessão ordinária do ano na manhã desta quinta-feira (13/12), quando se discutia o aumento nos valores de referência dos imóveis para cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):

São as alterações na Planta Genérica de Valores do ITBI que impedem vossa excelência de votar o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?

Marchese respondeu que “sim” e explicou:

– Esse projeto aumenta a Planta Genérica de Valores de alguns locais em porcentuais muito acima da inflação. Isso não ocorre em todas as zonas fiscais do município, mas algumas em especial têm aumentos significativos, como nas Zonas 1,3, e 7, que chegam a 50%.

Diante da resposta de Marchese, Jean Marques pediu que a matéria fosse retirada de pauta por uma sessão e anunciou que iria propor uma emenda modificativa ao projeto de lei do Executivo, que trata tanto do IPTU quanto do ITBI. Dito e feito. Na sessão extraordinária, realizada à tarde do mesmo dia, apresentou a emenda que foi aprovada por 9 votos a 3.

As alterações apresentadas por Jean Marques fizeram com que os reajustes na Planta Genérica de Valores (PGV) seguissem os índices da inflação acumulada em 12 meses, aferidos pelo IPCA-15, que somam 4,53%. O porcentual é o mesmo proposto pelo Executivo para o reajuste do IPTU.

Sidnei Telles (PSD), Carlos Mariucci (PT) e Onivaldo Barris (PHS) votaram contra e o presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP), embora não tenha votado, se manifestou contrário à emenda modificativa. O argumento foi que a PGV foi feita por uma comissão com voluntários que atuam no mercado imobiliário e que mudar seria desrespeitoso.

Estudo feito por assessores de Marchese apontaram que algumas ruas, onde o m² na PGV de 2018 é avaliado em R$ 1 mil o m², passariam a ser avaliados em R$ 1,5 mil o m² caso o projeto de lei do Executivo fosse aprovado. Com a emenda modificativa, de R$ 1 mil, passará para R$ 1.045,30.

O ITBI equivale a 2% do valor de compra e venda do imóvel e a PGV é uma referência para o poder público verificar se o valor declarado na transação comercial de imóveis está de acordo aos preços de mercado. Maringá tem duas Plantas Genéricas de Valores, uma para o ITBI, e outra, com valores bem abaixo do praticado no mercado, para o IPTU.

Jean Marques, como havia feito na noite de quarta-feira (12/12) em entrevista ao Maringá Post, reafirmou nas duas sessões da Câmara desta quinta-feira que a “Planta Genérica de Valores não é determinante para o lançamento do ITBI e sim uma balizadora para a cobrança do imposto”. Com o IPTU, a história é outra.


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