Valores de referência do imposto sobre compra e venda de imóveis aumentam até 50%. Câmara de Maringá vota projeto do Executivo nesta quinta

  • As alterações na Planta Genérica de Valores (PGV) para a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de Maringá, em alguns casos, chegam a aumentar em 50% o preço do m². As mudanças na PGV estão no mesmo projeto de lei do Executivo que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    A matéria entra em segunda discussão na sessão da Câmara de Vereadores desta quinta-feira (13/12). Estudo feito pela assessoria do vereador Homero Marchese (Pros) mostra que o valor de 1 m² nas ruas Evaristo da Veiga, Marechal Floriano Peixoto e Francisco Glicério, por exemplo, passa de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil. As ruas ficam na Zona 7.

    Os ajustes na PGV variam conforme a rua e a zona fiscal da cidade. Na Avenida Governador Parigot de Souza, Zona 1, por exemplo, o aumento foi de R$ 3,5 mil para R$ 3,7 mil, o que equivale a 5,71%. Na mesma Zona 1, na Rua Silva Jardim, o aumento do m² é de 16,67% – o preço fixado saltou de R$ 3 mil para R$ 3,5 mil.

    Marchese observou que das 366 páginas que compõem o anexo sobre a base de cálculo para o lançamento do ITBI, seu Gabinete analisou as primeiras 50 páginas, que seguem a ordem por zona fiscal. “Muitas ruas permanecem com o mesmo valor e pouquíssimas tiveram o valor reduzido”, afirmou.

    Para o vereador do Pros, “a Planta Genérica de Valores é o principal critério utilizado para a cobrança do ITBI nos casos de compra e venda de imóveis e outras formas de transferências de propriedade entre pessoas vivas”. Avaliação oposta tem o líder do prefeito na Câmara, Jean Marques (PV).

    Marques disse que o principal critério para a cobrança do ITBI é o valor real da transação de compra e venda dos imóveis e que a Planta Genérica de Valores “é apenas um balizador, com valores próximos aos praticados no mercado imobiliário e feita por uma comissão envolvendo profissionais de fora da prefeitura”.

    O ITBI corresponde a 2% do valor da transação comercial imobiliária. Observou que, como balizadora, a PGV serve como referência para os técnicos da prefeitura se certificarem se o valor declarado nos documentos de compra e venda de imóveis segue o padrão de mercado. “Caso não confira, é feita uma avaliação”, acrescentou.

    Marques explicou que a cobrança do ITBI é diferente do lançamento do IPTU, que segue o valor venal do imóvel, fixado em Planta Genérica de Valores específica para o imposto. Maringá tem duas PGV, uma para o ITBI, com valores próximos aos praticados no mercado, e outra para o IPTU, com valores bem abaixo do que o imóvel realmente vale.

    Exemplos dos aumentos na PGV para o ITBI

    Estudo feito pelo Gabinete do vereador Homero Marchese: valor do m² na PGV de 2018 e o de 2019

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