O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, decidiu condenar o HU de Maringá a indenizar em R$ 20 mil um senhor com mais de 60 anos que ficou internado por 18 dias em meio à superlotação. Nos dois primeiros dias, ele ficou no corredor. Depois, foi levado à enfermaria, onde permaneceu com vários outros pacientes.
Wilson Garcia Branzão ingressou com a ação contra o Hospital Universitário de Maringá em 2017 e, agora, conseguiu sentença favorável em primeira instância. Ele contou no processo que no dia 3 de dezembro de 2015 sofreu uma queda na empresa onde trabalhava e foi encaminhado ao HU.
A suspeita detectada foi de fratura no osso do calcanhar esquerdo. Wilson ficou dois dias nos corredores do hospital, onde aguardava vaga para procedimento cirúrgico. No dia 5 de dezembro, ainda sem perspectiva de quando faria a cirurgia, foi encaminhado para um dos quartos da enfermaria do hospital, onde relatou ter ficado internado até o dia 19 de dezembro de 2015 em “aposentos com excesso de pacientes”.
A indignação do paciente aumentou ao ser transferido para o Hospital Santa Rita, onde foi constatado que não havia necessidade de realizar a cirurgia.
Ao ingressar com um processo judicial, ele destacou ter ficado “exposto a diversos tipos de bactérias e agentes nocivos, além de ter recebido medicação além do necessário”. Dentro do pedido de indenização, Wilson destacou que o descaso da superlotação “representa um desrespeito à dignidade da pessoa humana”. O motivo é que ficou em lugar inadequado ao atendimento e exposto a constrangimentos.
Ao ser ouvido no processo, o então superintendente do HU de Maringá, Maurício Chaves Júnior, afirmou que “o hospital estava passando por dificuldades em termos operacionais, na parte de cirurgia. Nós tivemos uma crise, que foi nesse período de novembro a dezembro, foi muito impactante até na cidade, porque tivemos alguns pacientes aguardando fazer essas cirurgias”, disse.
Nas contestações, o HU ponderou que haveria responsabilidade subjetiva aplicada ao caso e a “inexistência de dano a ser indenizado”. O pedido foi para que o juiz considerasse improcedentes os pedidos ou reduzisse a indenização, o que de fato aconteceu. O hospital poderá recorrer da decisão.
Na inicial, o autor pleiteava uma indenização de R$ 93,7 mil. Ao ser intimado, o Ministério Público alegou “falta de interesse público a justificar sua intervenção no feito.”
No mês de novembro de 2018, após pacientes aguardarem por atendimento em ambulâncias, o reitor da UEM convocou uma entrevista coletiva e falou sobre a dificuldade do hospital provocada por falta de reposição de funcionários.
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