O processo de credenciamento público para a compra de 2 mil vagas de creches particulares por até R$ 22 milhões, que seria aberto nesta quarta-feira (21/11), foi adiado por 15 dias. A nota de suspensão foi publicada nesta terça-feira (20/11) no Portal da Transparência da Prefeitura de Maringá.
A licitação pública na modalidade inexibilidade foi publicada no dia 30 de outubro e prevê a aquisição de vagas para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses completados até o dia 31 de março. A preocupação gerada com o adiamento é que aumenta a possibilidade de atraso nas matrículas e atividades.
Nesta quarta-feira, as creches interessadas em ofertar vagas deveriam protocolar até as 9 horas os envelopes com os documentos exigidos em edital. O cadastro não gera direito ao contrato, o que será feito conforme as necessidades. A fila por vagas nesta tarde era de cerca de 5,4 mil crianças.
Procurada, a secretária de Educação Valkíria Trindade informou que a assessoria de imprensa enviaria uma nota aos veículos de comunicação, como de fato ocorreu às 18h50. A nota informa que o adiamento se deu por solicitação do sindicato das instituições privadas. E diz o seguinte:
“O edital para credenciamento de instituições educacionais da rede privada, interessadas em fornecer vagas para o município e atender em caráter temporário a demanda por vagas na rede municipal de ensino infantil (creches) foi suspenso para readequações”.
Prossegue:
“A decisão considera apontamentos feitos por empresas do setor educacional, que, por meio do sindicato da categoria, entendeu que ajustes no edital o tornaria mais flexível, ampliando o leque de interessados em fornecer vagas para o município”.
Informa ainda que “a previsão é concluir todo o processo ainda este ano”.
O atual edital prevê que mesmo após a abertura dos envelopes contendo os documentos, que seria na quarta-feira, o credenciamento permanecerá aberto por mais 30 dias para atender novas creches interessadas. A instituição terá que dispor, entre outros profissionais, de uma nutricionista.
Diz ainda que o cardápio da credenciada deverá ser planejado para atender, no mínimo, 70% das necessidades nutricionais diárias da criança e que deverá contemplar as necessidades nutricionais específicas de alunos com doenças como celíaca, diabetes, hipertensão, alergia e intolerâncias alimentares.
Também determina que a creche contratada é proibida de cobrar da família beneficiada qualquer valor a título de alimentação, uniforme, material escolar, agenda, apostilas, higiene, limpeza, cama e banho, matrícula, mensalidade ou outro insumo ou serviço.
A instituição credenciada deverá disponibilizar anualmente e obrigatoriamente, em 30 dias após a matrícula, às crianças matriculadas nas turmas de Infantil II e III uniforme escolar contendo 3 camisetas, 2 bermudas, 2 calças e 1 jaqueta. Saiba mais aqui.
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