O decreto regulatório da contratação de vagas em creches particulares de Maringá determina que apenas crianças de 0 a 3 anos e 11 meses serão atendidas – a lei aprovada na Câmara Municipal sofreu emenda proposta pelos vereadores fixando a idade até 5 anos – e necessariamente obdeça pelo menos um de dois requisitos básicos.
Os requisitos estabelecidos no decreto lei 1274/2018, publicado no Órgão Oficial do Município Nº 2984, são que o responsável legal seja atendido pelo Bolsa Família ou tenha renda familiar de até quatro salários mínimos, priorizando a menor renda per capita. Preferencialmente, a distância máxima entre residência e escola é de 1 km.
O preço máximo ofertado por vaga é de R$ 1 mil por mês e serão pagos 11 vezes no ano, correspondentes aos meses de fevereiro a dezembro. A secretaria de Educação ainda não tem o número de vagas disponíveis na rede particular, o que só deverá ser conhecido após a abertura do edital de chamamento, mas estima que sejam 2 mil.
A expectativa é que o edital de chamamento público seja publicado ainda esta semana, provavelmente na sexta-feira (26/10). O número de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses na fila de espera por vaga em creche gira em torno de 5 mil – as alterações são diárias. A liminar que determinou que 50% da fila fossem atendidos em seis meses está suspensa.
O decreto estabelece que “as crianças serão atendidas estritamente conforme a ordem da lista de espera”. Também determina que crianças com vulnerabilidade psicossocial ou familiar comprovada será atendida prioritariamente. As “crianças cuja renda familiar seja acima de quatro salários-mínimos serão alocadas junto aos CMEIs”.
Crianças têm o mesmo direito à Educação
Durante reunião promovida pelo Observatório Social de Maringá (OSM) para discutir a compra de vagas em creches particulares, a conselheira tutelar da Zona Sul Renata Gomes observou que “nos bairros mais pobres, não existem creches particulares” e como exemplo citou o Conjunto Santa Felicidade, Jardim Mandacaru e Conjunto Requião.
Nesta quarta-feira (24), Renata acrescentou que o decreto regulador é questionável legalmente, “pois todas as crianças têm direito à educação e a matéria faz restrições à renda familiar da criança. A partir do momento que a prefeitura comprou as vagas, elas passam a ser do município e todas as crianças têm o mesmo direito”.
Diante da condição de permitir que exclusivamente as crianças de famílias de baixa renda ocupem as vagas compradas, Renata apontou a possibilidade da creche ficar a mais de 2 km da residência, “já que em bairro periférico não tem escola particular, o que causaria problema, pois no projeto da prefeitura não está previsto o custo com transporte”.
Questionada se a ausência de um limitador de renda não poderia fazer com que pais em boas condições financeiras deixassem de pagar creches particulares e inscrevessem seus filhos na fila da prefeitura, Renata respondeu que “existe esse risco”. Segundo ela, a solução para o impasse passa elo fornecimento de transporte adequado.
Para efetivação da matrícula, serão exigidos certidão de nascimento, carteira de vacinação, cartão nacional de saúde (SUS), atestado do pediatra ou do posto de saúde, atestado de vacina atualizado, teste do pezinho, tese da orelhinha, além de uma série de documentos dos responsáveis, como RG, CPF, comprovantes de residência, de renda e Bolsa Família.
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