Embora tenha sido aprovado em primeira discussão com apenas dois votos contra e tramitar na Câmara de Maringá desde junho de 2017, o projeto de lei sobre instalação de câmeras de vídeo nas creches e escolas públicas municipais ainda enfrenta a resistência do Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá (Sismmar), que tenta barrar parte da matéria.
Na manhã desta segunda-feira (15/10), quando se comemora o Dia dos Professores, um grupo de servidores e dirigentes do Sismmar esteve na prefeitura para se posicionar contra artigo do projeto de lei. Apesar de ter sido convocado como ato de protesto, conforme aprovado em assembleia da entidade, apenas 15 pessoas compareceram no Paço Municipal.
A presidente do Sismmar, Iraídes Baptistoni, disse que a comissão foi recebida pelo chefe de Gabinete, Domingos Trevizan, “porque o prefeito estava visitando locais atingidos pela tempestade de sábado e nós não agendados a reunião”. O secretário disse que “o prefeito não pode interferir no Legislativo e, se for aprovado, será analisado”.
O grupo então foi conversar com os vereadores e deixou a Câmara com esperanças de que Onivaldo Barris (PHS) “apresente uma emenda retirando do projeto a instalação de câmeras dentro das salas de aula”. Esse é o ponto polêmico no texto. O outro, sobre dispor via internet as imagens e áudios das aulas aos pais dos alunos, foi retirado.
Iraídes disse que “em Porto Alegre a prefeitura foi obrigada judicialmente a retirar as câmeras das salas de aula porque a Justiça entendeu que, além de ferir o direito de imagem de professores e crianças, os servidores também têm direito à privacidade no exercício das atividades profissionais”.
A sentença a que se refere Iraídes é do juiz substituto Rafael Moreia de Abreu, da 7ª Vara Regional do Trabalho da 4ª Região, que em 13 de novembro de 2015 acatou parcialmente pedido do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul em relação a Escola Maternal e Jardim de Infância Castelinho Ltda.
Escreveu o juiz que é “imperioso advertir que não é possível a instalação de câmeras nos locais de reserva de privacidade, como, por exemplo, em banheiros, salas de aula, salas dos professores, ambientes de uso privativo dos trabalhadores, salas ou gabinetes de trabalho, vestiários, dentre outros. Nestes espaços, há que se preservar a intimidade e a imagem dos alunos e servidores sob pena de malferimento de seus direitos fundamentais”.
Procurado, o vereador Barris disse que pessoalmente é contra a implantação de câmeras nas salas de aula, posição que registrou na sessão de quinta-feira (11/10), mesmo tendo votado favorável à aprovação do projeto de lei proposto por Altamir da Lotérica (PSD) e, posteriormente, referendado por quase todos os legisladores municipais.
No início da tarde desta segunda-feira (15/10), Barris disse que ainda aguardava as decisões judiciais da Justiça de Porto Alegre, que “a presidente do Sismmar ficou de enviar”, para posteriormente elaborar a emenda que pretende apresentar na sessão da Câmara desta terça-feira (16). A matéria deve entrar em segunda discussão.
O líder do prefeito na Câmara, Jean Marques (PV), que também conversou com a presidente do Sismmar, disse à reportagem que “a fase de discutir a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei já passou, foi na primeira discussão”. Acrescentou que, “se houver emenda, vai analisar”.
Na primeira discussão, apenas os vereadores do PT, Professora Vilma e Carlos Mariucci, foram contra o projeto de lei. Já o Sismmar se opõe à disponibilidade on line em tempo real das imagens e áudio aos pais dos alunos e à implantação de câmeras de monitoramento em salas de aula desde quando o projeto de lei foi protocolado na Câmara.
No seu site, o Sismmar afirma que “de acordo com a pesquisa, nas escolas municipais, dos 1.446 servidores ouvidos, 1.211 são contra as câmeras, o que equivale a 84% do total. Os favoráveis são 230 (16%). Nos CMEIs 1.938 servidores opinaram, sendo que 1.617 (83%) são contra as câmeras. Apenas 321 (17%) foram favoráveis”.
- Primeira atualização feita às 19h07 desta desta segunda-feira (15/10) com a inclusão da sentença do juiz regional do Trabalho de Porto Alegre.
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