O adicional de periculosidade de 30% para os Agentes de Trânsito de Maringá, incidente sobre o salário de início de carreira, agora é lei municipal e passará a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2019. A lei complementar nº 1.129 foi publicada no Órgão Oficial do Município do dia 28/9 e disponibilizado nesta quarta-feira (3/10).
A nova lei, aprovada pelos vereadores em setembro, também estabelece que “o município deverá tomar medidas preventivas, protetivas e de reparação em relação a atos que possam se caracterizar como lesivos ao Agente Municipal de Trânsito, de modo a minimizar a periculosidade no exercício do serviço público”.
Somente os agentes em serviço de campo receberão o adicional de periculosidade, que não incidirá na contribuição social de natureza previdenciária e não poderá ser acumulado ao adicional de insalubridade. Também não incide sobre aposentadorias.
O secretário de Mobilidade Urbana (Semob), Gilberto Purpur, disse na manhã desta quarta-feira (3) que dos 80 Agentes de Trânsito, cerca de 70 prestam serviços de campo e atualmente recebem o adicional de insalubridade, de 20%, que incide sobre os vencimentos de ingresso na carreira.
“Como o adicional de insalubridade (20%) também só é pago para os agentes em trabalho de campo e não poderá ser acumulada com o adicional de periculosidade (30%), o impacto na folha mensal será de R$ 54 mil e só poderá ser pago a partir da Lei Orçamentária Anual de 2019”, disse Purpur.
O adicional de periculosidade, segundo ele, foi uma necessidade legal diante às situações cotidianas de riscos a que são submetidos os agentes que estão nas ruas. “Toda semana são registrados Boletins de Ocorrências. Essa semana um motorista autuado se negou a apresentar os documentos”, exemplificou.
Quanto às medidas preventivas de segurança, o secretário informou que estão sendo comprados coletes à prova de bala, “para serem usados em situações especiais”, e que a orientação é para evitar situações de risco: “Também orientamos os agentes a agir em dupla quando se dirigirem à locais perigosos”.
Veja aqui a íntegra da lei complementar municipal nº 1.129.
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