TCE-PR constata falhas em sistema de controle financeiro do governo estadual e determina suspensão de pagamentos. SIAF-Meta 4 gerou resistência na UEM

  • O Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná (SIAF), carro-chefe do Meta 4, aparentemente foi criado para ser “famoso”. Primeiro, no início do ano, ganhou o noticiário devido à forte resistência nas universidades estaduais contra a sua implantação e, agora, passa a enfrentar problemas com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

    Nesta terça-feira (2/10), o conselheiro Ivens Linhares expediu cautelar suspendendo os pagamentos para o Consórcio Quanam-Arrow Ecs Brasil, que vendeu o sistema ao governo estadual, por encontrar falhas no seu funcionamento. O contrato é de R$ 11,880 milhões e 35% teriam sido pagos.

    Em nota, o governo informou que os pagamentos já foram suspensos em fevereiro e que a própria secretaria da Fazenda vem informando o TCE-PR das falhas no SIAF e não descartou o rompimento do contrato com o consórcio e a aplicação das penalidades previstas em lei.

    SIAF – Meta 4 fere autonomia financeira

    A UEM e a UEL foram as instituições que mais resistiram contra a adesão ao SIAF-META 4, inclusive impetrando ações judiciais, por entenderem que o sistema fere a autonomia financeira das universidades. O sistema começou a ser implantado pela secretaria estadual da Fazenda no início de 2016.

    As medidas cautelares têm como base Comunicação de Irregularidade (CI) sobre o funcionamento do novo sistema, feita pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR. Foram identificados que R$ 10.698.135,87 foram pagos em duplicidade ou multiplicidade, em relação aos quais teria havido a recuperação de R$ 9.953.493,11.

    A 1ª ICE também apontou que R$ 143.895,11 estariam destinados a compensações futuras, sem comprovação formal dessa tratativa. Indicou ainda que R$ 600.746,95 não foram recuperados e que R$ 130.576,53 em rendimentos deixaram de ser auferidos, em virtude dos pagamentos feitos mais de uma vez.

    Em paralelo, Linhares determinou o início de um processo de tomada de contas na secretaria da Fazenda visando a apurar possíveis danos ao erário pelo mau funcionamento do sistema. As medidas cautelares determinadas pelo conselheiro deverão ser levadas à homologação do Pleno do TCE-PR nesta quarta-feira (3).

    Segundo os técnicos do TCE-PR, as principais carências no sistema consistem em falha na realização de rotinas operacionais relativas às retenções de tributos, instabilidade no controle de pagamentos – que por vezes atesta como pago, sem ter o credor recebido o valor -, e falta de confiabilidade para emitir relatórios e comprovantes de pagamentos.

    A equipe de fiscalização da 1ª ICE apontou a ocorrência de irregularidades quanto ao descumprimento contratual por parte do consórcio contratado, que não entregou tempestivamente o novo SIAF, comprometendo a execução e o controle contábil-financeiro dos recursos de todas as entidades do Estado.

    Também constatou que os módulos essenciais do novo SIAF foram entregues com graves defeitos de execução e operação, bem como a omissão da Celepar, que não participou ativamente da gestão técnica do contrato, função estabelecida em cláusula do contratual. O consórcio já teria recebido 35% do valor do contrato.

    O TCE-PR notificou a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), que aparece como parceira do Consórcio Quanam-Arrow Ecs Brasil, integrado pelas empresas Enorey International Brasil Consultoria Ltda e Arrow Ecs Brasil Distribuidora Ltda.

    O relator deu 30 dias para a secretaria da Fazenda comprovar a adoção de mecanismo de conciliação bancária “que iniba a prática indevida de pagamentos em duplicidade e multiplicidade”, devendo nesse mesmo prazo proceder à apuração do destino dos pagamentos já indicados como feitos de forma irregular e seu retorno ao Tesouro do Estado”.

    Visando a boa gestão do recurso público, o Estado do Paraná contratou o desenvolvimento de um avançado Sistema de Gestão Fiscal (Novo SIAF). O projeto começou a ser desenvolvido em 2017 e teve sua operação iniciada em janeiro de 2018, ainda na antiga gestão do poder executivo.

    O outro lado: governo suspendeu pagamentos

    Com relação às medidas cautelares apontadas pelo  conselheiro do TCE-PR, segundo a assessoria de imprensa do governo do Estado, “a própria secretaria da Fazenda detectou os problemas na prestação de serviços realizados pelo Consórcio Quanam-Arrow ECS Brasil e, desde então, vem comunicando o tribunal”.

    Informou que “dentre as medidas já adotadas pela secretaria estão a suspensão dos pagamentos para o consórcio, que estão interrompidos desde fevereiro de 2018, além das diversas notificações expedidas e aplicação da penalidade de multa”.

    “Além disso – prossegue -, houve também a instauração de um procedimento administrativo para apuração das responsabilidades e aplicação das penalidades previstas em contrato, como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade”.

    Segundo a nota, uma comissão da secretaria da Fazenda analisou e propôs para o consórcio uma solução para o reposicionamento das atividades com o devido ajuste no contrato, reduzindo o seu valor, sem prejuízo do objeto, com a finalidade de garantir a regular implantação dos módulos do sistema”.

    Acrescentou que “todos os procedimentos legais estão sendo tomados e serão efetivados de acordo com os interesses do Estado. A empresa tem o prazo de cinco dias para se manifestar. E, caso necessário, o contrato poderá ser rescindido com aplicação das penalidades mencionadas”.

    • Primeira atualização feita às 17h50 desta terça-feira (2/10), com a inclusão da nota do governo do Estado.

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