A lei municipal número 10.606/ 2018, que proibia a abertura dos supermercados aos domingos e feriados, já estava enfraquecida por liminares em mandados de segurança concedidos pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. Agora, passa a ficar sem nenhum efeito prático.
O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), composto por 25 desembargadores, concedeu na tarde desta segunda-feira (17/9), por unanimidade, liminar favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Fecomércio contra aquela lei municipal.
A informação foi passada pelo superintendente do Sindicado do Comércio Varejista de Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados do Norte do Estado do Paraná (Sindimercados-Nor), Marcos Correa. O acórdão, atè as 19h, não havia sido publicado no site do TJ-PR.
No entanto, o dirigente sindical informou que o julgamento foi acompanhado por advogados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Parana (Fecomércio), que impetrou a ação a pedido do Sindimercados-Nor. “Fui informado da liminar assim que o julgamento foi concluído”, disse Correa.
A ação foi movida pela Fecomércio por questão de competência legal. Em se tratando de Adin, a legitimidade cabe à Federação que congrega os sindicatos da categoria. A partir da liminar, que reconheceu a inconstitucionalidade da lei maringaense, não cabe recurso até o julgamento do mérito da ação pelo TJ.
“Recursos só poderão ser impetrados após o julgamento do mérito e no Supremo Tribunal Federal”, afirmou Marcos Correa. A Adin havia recebido pareceres favoráveis da Procuradoria Geral do Estado do Paraná e do Ministério Público do Estado do Paraná.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Carlos Mariucci (PT) e assinado por Altamir dos Santos (PSD), Sidnei Telles (PSD), Belino Bravin (PP), Odair Fogueteiro (PTB) e Onivaldo Barris (PHS). Foi aprovado na Câmara com apenas dois votos contrários, no dia 26 de abril deste ano.
Os vereadores Jean Marques (PV) e Homero Marchese (Pros), ao justificarem seus votos contrários a aprovação da lei, alegraram inconstitucionalidade da matéria. O prefeito Ulisses Maia sancionou a lei no dia 16 de maio. Os dois são advogados.
Após a publicação da lei, que só entrou em vigor depois de 90 dias, as principais redes de supermercados de Maringá entraram com mandados de segurança e conseguiram liminar. Já estavam abrindo normalmente as redes Cidade Canção, Super Muffato, Atacadão, Angeloni, Assaí e Condor.
A lei permitia a abertura dos supermercados apenas no primeiro domingo do mês, com exceção aos mercados de economia familiar com até cinco funcionários. Também atribuía competência ao sindicato dos empregados do setor possíveis negociações para abrir em alguns feriados.
A Adin sustenta que a lei dos supermercados fere o Artigo 17, inciso I da Constituição do Paraná e o Artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, “sistematicamente interpretados pelo STF no sentido que os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais”.
Ao excluir da lei “as empresas de economia familiar, com até cinco trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, as quais poderão funcionar em todos os domingos”, segundo a ação, “fica evidente o privilégio a determinados estabelecimentos”.
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