Duas leis publicadas no último Órgão Oficial do Município instituem programas solidários para beneficiar famílias e atletas carentes. Uma destina 5% das inscrições em eventos esportivos realizados em locais públicos de Maringá para atletas e outra prevê a implantação de um barracão para recolher e doar móveis.
O Barracão Solidário terá a função de recolher, armazenar e distribuir móveis e utensílios em condições de uso doados pela comunidade para pessoas carentes. A lei, do vereador Belino Bravin (PP), estabelece que os critérios para definir quem receberá os móveis serão estabelecidos pela secretaria de Assistência Social e Cidadania.
O programa será organizado pela secretaria, que deverá ter um local apropriado para armazenamento e estrutura para recolhimento. O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que não prevê data de implantação do Barracão Solidário. Também autoriza “a celebração de convênios que se fizerem necessários para a execução” do programa.
A outra lei, Inscrição Solidária, concede isenção de inscrição para atletas de baixa renda em corridas e ciclismo de rua realizadas em locais públicos. Os organizadores desses eventos deverão reservar 5% da cota máxima de inscrições para atletas matriculados em escolas públicas com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Também passam a ter direito à isenção da taxa de inscrição o atleta que se declare em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda, conforme estalecido no Decreto 6.135/2007 ou esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A lei é dos vereadores Flávio Mantovani, Alex Chaves, Mário Verri, Chico Caiana e Homero Marchese. E também prevê que o atleta, caso se ausente do evento sem causa justificada, não terá direito a isenção em outro evento por 90 dias. Os organizadores poderão solicitar do atleta documentação complementar caso considerem necessário.
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