Ex-presidente da Câmara de Maringá é absolvido em ação civil por improbidade. No mesmo caso, em ação criminal, ele foi condenado por corrupção

  • Os fatos têm o mesmo enredo e origem, mas as duas ações movidas pelo Ministério Público do Paraná em Maringá, uma criminal e outra civil, tiveram desfechos antagônicos. Na criminal, o ex-presidente da Câmara de Vereadores, John Alves Correa, foi condenado por corrupção, já na civil, denunciado por improbidade administrativa, ele foi absolvido.

    A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Júnior, julgando improcedente os pedidos formulados pelo Ministério Público tornou-se pública esta semana. As suspeitas de irregularidades cometidas por Jhon Alves ao firmar convênio com o Banco Itaú S/A, no valor de R$ 50 mil, não se confirmaram.

    Em novembro de 2014, o então presidente da Câmara firmou um convênio com o Itaú nas seguintes condições: o banco pagaria R$ 50 mil para a Polar Condicionadores de Ar Ltda, para a empresa fazer uma revisão completa nos aparelhos de ar-condicionado do legislativo e, em troca, o Itaú ficaria com a conta corrente do Legislativo.

    O Ministério público entendeu que, para o Itaú ficar com os serviços de pagamento dos salários dos servidores legislativos, seria necessária uma licitação pública, já que não se trata de instituição financeira estatal. Ocorre que, alertado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Jhon Alves retirou os serviços bancários do Itaú.

    O juiz Frederico Mendes Júnior também observou que até 2010 havia uma Medida Provisória autorizando “a utilização de convênios por entes públicos com instituições financeiras públicas privatizadas ou pela instituição de que a adquiriu até o ano de 2010″. É  justamente o caso do Itaú, que comprou o Banestado.

    Também lembrou os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que escreveu:” “Quanto à exigência de licitação, não se aplica aos convênios, pois neles não há viabilidade de competição, esta não pode existir quando se trata de mútua colaboração, sob variadas formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, recursos humanos, imóveis”.

    Desta forma, a denúncia na área civil, que além de John Alves também envolvia a ex-vereadora Edith Dias de Carvalho, à época secretária da Mesa Diretora da Câmara, foi julgada improcedente. No entanto, o destino final dos R$ 50 mil pagos pelo Itaú para a Polar Condicionadores de Ar levou Jhon à condenação por corrupção na ação criminal.

    O juiz da 3ª Vara Criminal de Maringá, Joaquim Pereira Alves, em sentença proferida em 19 de abril último, condenou o ex-presidente da Câmara e o ex-dono da Polar, Carlos Roberto dos Santos, por corrupção passiva e ativa, respectivamente. É que, nas investigações do Ministério Público, ficou provado que parte dos R$ 50 mil retornou à equipe do vereador.

    A pena de John, por corrupção passiva qualificada, soma 6 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto e 27 dias-multa. Já a pena do ex-empresário Carlos Roberto dos Santos, por corrupção ativa, chega a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e 23 dias-multa. Ainda cabem recursos.

    • A reportagem não conseguiu contato com o ex-vereador John Alves, que segundo informações de pessoas próximas, estaria viajando a trabalho.

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