Abre, fecha, abre, fecha… Agora, por decisão judicial, a ordem é para fechar os dois cruzamentos da BR-376 na área urbana de Sarandi. A pedido do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Adrian Pereira Ziemba, decisão liminar desta segunda-feira (3/7) estabeleceu 60 dias para o fechamento e o desligamento dos semáforos.
O Juízo Federal também fixou multa diária de R$ 5 mil caso a ordem não seja cumprida no prazo estabelecido. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Sarandi informou nesta terça-feira que o prefeito Walter Volpato ainda não foi notificado: “Apenas depois de receber a intimação e estudar a decisão, vamos emitir uma nota de esclarecimento”.
A luta da prefeitura para manter abertos os cruzamentos das avenidas Rio de Janeiro e Inglaterra com a rodovia federal, nos quilômetros 182,7 e 183, vem sendo desenvolvida desde o final de 2017. Em novembro, a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Viapar fechou os cruzamentos.
O prefeito Walter Volpato recorreu às instâncias políticas e, por interferência da governadora Cida Borghetti, o DER-PR voltou atrás e os cruzamentos foram reabertos em dezembro. No entanto, o MPF interferiu no processo e, por questões de segurança, recomendou ao DER-PR que fechasse os cruzamentos, o que ocorreu em 28 de março.
Mesmo com o procurador alertando o prefeito para que evitasse intervir politicamente no processo, por se tratar de uma questão técnica, Volpato novamente conseguiu, a pedido de Cida Borghetti, que o DER-PR recuasse e reabrisse os dois cruzamentos, até que uma audiência pública para tratar do tema, no dia 11 de abril, fosse realizada.
Até então, o abre e fecha dos dois cruzamentos vinham se dando por meio de negociações políticas e administrativas. No entanto, embora liminar, a decisão agora é judicial e caso não seja alterada por meio de recursos legais, os cruzamentos deverão ser fechados, como desejam os órgãos técnicos diretamente envolvidos, PRF e DER-PR, e concessionária.
No despacho do juiz federal escreveu que concedia parcialmente a liminar “para determinar aos réus que, no prazo máximo de 60 dias, contados da intimação desta decisão, adotem as providências necessárias ao fechamento dos cruzamentos e desligamento dos semáforos localizados nos km 182,7 e 183 da BR-376”.
Estudos apresentados pela PRF que embasaram a decisão judicial mostram que os dois cruzamentos são os trechos urbanos da BR-376 com os maiores índices de acidentes. Apenas nos dois primeiros meses deste ano, foram 11 acidentes com vítimas. Já a prefeitura alega que, sem os cruzamentos, regiões da cidade ficarão isoladas e sem equipamentos públicos.
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